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Secretaria de Gestão orienta sobre item 'reserva técnica' nas planilhas de custos e formação de preços
Publicado em
28/03/2018 20h38
Em cumprimento à determinação constante do item 9.4 do Acórdão 205/2018 - TCU - Plenário, esta Secretaria orienta aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) que:
"a inclusão do item 'reserva técnica' nas planilhas de custos e formação de preços das empresas prestadoras de serviços terceirizados somente é admitida se houver justificativa prévia e expressa dos custos correspondentes que serão cobertos por esse item."
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