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Secretaria de Gestão orienta os órgãos integrantes do Sisg sobre a contratação de Outsourcing de impressão
Em atenção ao item 1.8 do Acórdão nº 94/2018-TCU - Plenário, orienta aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) que, quando da realização de processo que vise a contratação de Outsourcing de impressão, observem o seguinte:
I - deve ser utilizado o Manual de Boas Práticas, orientações e vedações para a contratação de serviços de Outsourcing de impressão vinculado à Portaria MP/STI 20/2016, disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
II - o material (Boas Práticas, orientações e vedações para contratação de serviços de outsourcing de impressão) poderá ser acessado no site do Governo Eletrônico da seguinte forma:
Página Inicial > Eixos de Atuação > Governo > SISP - Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação > Núcleo de Contratações de Tecnologia da Informação NCTI > Orientações para Contratação de Soluções de TIC ou clicando aqui.
O inteiro teor do Acórdão supracitado poderá ser acessado na íntegra no portal do órgão do Tribunal de Contas da União.
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