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Sistema Compras.gov.br passa por melhorias para adequação à medida provisória nº 1.221/2024
Em resposta à Medida Provisória nº 1.221, de 17 de maio de 2024, o sistema Compras.gov.br recebeu melhorias significativas implementadas em 4 de junho. A MP, que orienta sobre contratações públicas em casos de calamidade, foi criada para agilizar processos em situações emergenciais, como a que afeta atualmente o Estado do Rio Grande do Sul, devastado por fortes chuvas que impossibilitaram a realização de alguns trâmites previstos na Lei nº 14.133 de licitações e contratos.
O ecossistema Compras.gov.br, desenvolvido pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), é uma ferramenta de gestão de contratações governamentais utilizada por toda a União e disponível gratuitamente para estados e municípios, sendo um instrumento essencial para modernizar e tornar mais eficientes as compras públicas no Brasil. As recentes melhorias foram implementadas para que agentes públicos possam realizar processos de contratação fundamentados nos dispositivos da MP, refletindo as normas da nova MP.
Entre as principais mudanças implementadas, destaca-se que os procedimentos previstos na MP autorizam a Administração Pública a reduzir pela metade os prazos mínimos de que tratam o art. 55 e o § 3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 para a apresentação das propostas e dos lances, nas licitações ou nas contratações diretas, para garantir uma resposta rápida em situações de calamidade. Por exemplo: no processo de licitação, para aquisição de bens com critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, o prazo passou de 8 para 4 dias úteis; o prazo para divulgação de dispensa de licitação foi reduzido de três dias úteis para um dia útil. Além disso, o prazo para intenção de registro de preços (IRP) foi diminuído de oito dias úteis para dois dias úteis. A IRP é uma fase que antecipa o processo licitatório pelo Sistema de Registro de Preços (SRP) para que outros órgãos manifestem o interesse em participar de processo licitatório ou dispensa de licitação por esse procedimento.
Thais Cristina Cunha e Silva, coordenadora do sistema de compras, da Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras e Passagens (CGCOP) da Diretoria de Normas e Logística (Delog/Seges/MGI), explica que as alterações no Compras.gov.br servem para dar embasamento legal para contratações com características diferenciadas, específicas para situações de calamidade pública. “Escolhendo os fundamentos legais específicos para os casos de calamidade pública, por exemplo, os prazos de apresentação de proposta são calculados automaticamente pelo sistema,” diz.
Marta Daniele Ponte, da mesma coordenação, detalha o processo de adaptação do Compras.gov.br. “Alteramos os limites de valores e de prazos estabelecidos pela Lei nº 14.133/21”, explica.
Outras adaptações estão em curso para garantir que o sistema continue atendendo às necessidades emergenciais de maneira eficiente e transparente.
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