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Simplificação do Processo de Adesão ao SIASG (Nova Ferramenta de Gestão de Acesso ao SIASG)
Com a ferramenta, será possível formalizar o acesso ao SIASG/COMPRASNET, bem como gerenciar os acessos dos usuários dos órgãos, com a criação de usuários e senhas, além da definição de perfis de acesso.
Atualmente, o Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais – SIASG – conta com mais de 11.000 unidades administrativas que interagem com o sistema para diversas atividades, entre elas: realização de pregões eletrônicos, registros de contratos, publicações no Diário Oficial da União, gestão e utilização de atas de registro de preços, entre outros.
Destas unidades, mais de 50% representam os órgãos conhecidos como não SISG, ou seja, são aqueles que não pertencem à Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional. Pode-se mencionar os estados, os municípios, entidades privadas sem fins lucrativos, órgãos dos poderes judiciário e legislativo, entre outros.
Com a obrigatoriedade do uso SIASG para o procedimento de adesão a atas de registro de preços, a demanda pela utilização do sistema aumentou substancialmente, o que gerou uma necessidade ainda maior de simplificação do processo de adesão e gestão dos acessos.
Antigamente, o processo se dava da seguinte forma:
1. Envio de ofício para formalização do pedido;
2. Resposta por parte do Ministério do Planejamento – MP, com a minuta do termo a ser assinado;
3. Assinatura por parte do órgão do termo de adesão, com a indicação dos nomes e perfis a serem criados;
4. Envio das senhas por meio físico, endereçadas a cada um dos usuários.
5. Novas atualizações como a criação de usuários, geração de senhas ou recuperação de acessos dependiam de contato com a Central de Atendimento ou envio de novos ofícios ao MP;
Esse processo demora vários dias e até semanas.
Recentemente, passou-se a enviar as senhas por meio eletrônico, já em um movimento de digitalização do serviço.
Com a nova ferramenta, bastam as etapas abaixo:
1. Acesso à ferramenta para cadastro inicial e download do Termo de Adesão;
2. Envio do Termo assinado com as documentações comprobatórias;
3. Após a homologação por parte do MP, o usuário poderá gerir diretamente os novos acessos e perfis a serem criados.
Este processo ocorre em poucos dias, sendo muito mais simples e ágil.
Nesse contexto, gera-se um maior controle dos acessos ao sistema, autonomia para os órgãos, redução dos prazos de adesão e gestão do processo, desoneração da equipe de administração do MP, entre outros.
Além das funcionalidades apresentadas, novos recursos serão implementados ao longo de 2019, contemplando também os órgãos que fazem parte do Sistema de Serviços Gerais (SISG), que atualmente utilizam plataforma tecnológica antiga e limitada para gerenciar os acessos das unidades sob sua competência.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de atendimento pelo 0800 978 900 ou clicando aqui.
IMPORTANTE: Para os órgãos que já possuem Termo de Adesão, será necessário o recadastramento no sistema, tendo em vista a necessidade de se elencar um responsável pela gestão dos acessos do órgãos e atualização dos dados cadastrais.
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