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Secretaria de Gestão define regras sobre gastos com bagagens despachadas
O Departamento de Normas e Sistemas de Logística, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão – DELOG/SEGES/MP, informa que foi publicada a Instrução Normativa SEGES/MP nº 4, de 11 de julho de 2017, no DOU de 12/07/2017, seção 1, pág. 94, que dispõe sobre o ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Motiva a referida norma a edição da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece novas condições aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional, especialmente no que tange ao transporte de bagagem (art. 13 a 15 da Resolução).
Os gestores públicos que atuam no processo de afastamentos a serviço devem conhecer e acompanhar as alterações realizadas pelas companhias aéreas para adequação à Resolução da Anac, para a gestão adequada da aquisição de passagens aéreas e a racionalização dos gastos, observando-se também os regulamentos definidos por cada instituição.
De acordo com a IN 4, de 2017, o servidor poderá solicitar ressarcimento pelo valor pago em despacho de bagagem quando o afastamento se der por mais de dois pernoites fora da sede, mediante comprovação nominal do efetivo pagamento do custo de despacho da bagagem, limitado a uma peça de bagagem. Nos casos que a companhia cobre por faixas de peso, a Administração custeará apenas o menor peso ofertado pela Companhia Aérea.
Alertamos que é obrigação do servidor ou pessoa a serviço da Administração observar as restrições de peso, dimensões e conteúdo de suas bagagens de mão, não sendo objeto de ressarcimento quaisquer custos incorridos pelo não atendimento às regras da companhia aérea.
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