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Governo Federal lança prateleira virtual para divulgar anúncios de bens móveis
Além do reaproveitamento de itens como computadores e medicamentos, o Reuse.Gov facilitará doações para governos locais.
Instituições públicas do Poder Executivo agora podem reutilizar bens móveis de uma maneira simples e transparente, o Reuse.Gov. O site apresenta itens – como cadeiras, computadores, veículos, medicamentos – que não estão sendo utilizados, mas têm potencial de reaproveitamento. A sociedade em geral pode visualizar todos os anúncios publicados. Já a solicitação de reutilização ou troca será realizada por meio de login e senha específicos de cada instituição interessada. O Reuse.Gov, que funcionará como uma espécie de loja virtual, é uma iniciativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), em parceria com o Ministério da Fazenda.
“O novo portal facilitará a comunicação entre quem oferta e quem precisa, otimizando a gestão do recurso público com consumo consciente e sustentável”, destaca o ministro do Planejamento, Esteves Colnago. O Reuse.Gov disponibiliza quatro filtros: tipo (material de consumo ou permanente); categoria (ex: material de expediente, mobiliário em geral, ferramentas); situação do material (bom, ocioso ou recuperável); e unidades da Federação (UF).
Todos os bens divulgados são de propriedade da União (ministérios, autarquias e fundações federais), mas podem ser doados para governos estaduais e municipais – conforme prevê o Decreto nº 9373, de 2018. Os itens disponíveis no portal são gerados pelo Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (Siads), ferramenta do Ministério da Fazenda que gerencia e controla os estoques de bens móveis, permanentes e de consumo, assim como frota de veículos, em tempo real.
Atualmente, 29 órgãos já utilizam o Siads. Com a integração do sistema ao Reuse.Gov, a publicação da Portaria nº 385, de 2018, e a assinatura de Instrução Normativa – que será divulgada no Diário Oficial desta sexta-feira (30) – o uso do Siads passa a ser obrigatório nas seguintes instituições e de acordo com os prazos estabelecidos: um ano para órgãos da Administração Pública Federal Direta e de dois anos para Autarquias e Fundações do Executivo Federal.
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