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Regras de transição entre a Lei nº 14.133, de 2021, e as Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 2011
Publicado em
01/09/2022 06h52
Atualizado em
01/09/2022 06h54
A Secretaria de Gestão, órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, que o Sistema de Compras do Governo Federal, a contar do dia 31 de março de 2023, estará configurado para recepcionar somente as licitações e contratações diretas à Luz da Lei 14.133, de 2021 (e demais leis específicas), considerando o exaurimento temporal da eficácia jurídica-normativa das Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 2011.
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