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Prazo de cadastramento no SLU
A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGES/MP) informa aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional estabelecidos no Distrito Federal, considerados como "grandes geradores de resíduos sólidos", que o governo do Distrito Federal publicou em 22 de fevereiro de 2017 (quarta-feira), no Diário Oficial do Distrito Federal o Decreto nº 38.021/2017 que alterou os artigos 26, 42 e 43 do Decreto nº 37.568/2016, que trata sobre a coleta de resíduos sólidos no DF, estipulando novo prazo de cadastramento no Serviço de Limpeza Urbana (SLU).
Assim, os órgãos e entidades que se enquadrem como "grandes geradores de resíduos sólidos" poderão realizar seus cadastramentos no SLU até o dia 31 de dezembro de 2017, conforme § 4º do art. 26 do referido decreto.
"Art. 26. Os grandes geradores de resíduos sólidos estabelecidos no Distrito Federal devem se cadastrar no SLU.
(...)
- 4º Os grandes geradores públicos, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dos demais entes federativos, estabelecidos no Distrito Federal, devem efetuar o cadastro de que trata o caput deste artigo até o dia 31 de dezembro de 2017.
(...)
§ 6º Nos prazos previstos nos §§ 4º e 5º devem ser incluídos no sistema do SLU os contratos firmados para a prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação de seus resíduos ou a declaração de que essas atividades são realizadas por conta própria, nos temos do inciso IV, do §2º."
SECRETARIA DE GESTÃO
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