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Portaria do MP define limites para aumento de gastos na contratação de bens e serviços
Objetivo é reduzir despesas de custeio e assegurar a continuidade das políticas públicas
Foi publicada nesta quinta-feira (20) a Portaria n° 234, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), que estabelece medidas de racionalização do gasto público nas contratações de bens e serviços no Executivo federal. A medida se soma aos esforços do governo para garantir a eficiência da máquina administrativa e a efetiva gestão da alocação de recursos públicos.
Com a publicação da norma, fica suspensa, no ano de 2017, a realização de novas contratações relacionadas à aquisição de imóveis e de veículos de representação, de transporte institucional e de serviços comuns, e à locação de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos, com exceções relacionadas na Portaria. A regra vale a partir de hoje, para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
O normativo publicado hoje substitui a Portaria nº 28/17 (revogado tacitamente pelo art. 5º do Decreto nº 9.046, de 05 de maio de 2017) que estabelecia limites de gastos para o governo federal. Portanto, tal medida está dentro da política de governo para evitar aumento de gastos, que vem sendo implementada há pelo menos três anos, por meio de outras normas como a Portaria nº 172/15 e a Portaria nº 67/16.
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