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Orientações ao setor de contratações sobre devolução de Documento de Formalização da Demanda (DFD)
A data de atualização da notícia não é atualização de conteúdo. Trata-se da republicação da notícia após o período de defeso eleitoral, conforme regra de suspensão temporária dos conteúdos, orientada pela Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações (Secom/MCom).
Atenção usuários do sistema PGC,
Os Documentos de Formalização de Demandas – DFDs somente deverão ser devolvidos às áreas requisitantes caso necessitem de alguma alteração ou revisão.
Caso em sua UASG algum DFD tenha sido devolvido ao setor requisitante equivocadamente e que não precise de qualquer tipo de alteração, entre em contato com o requisitante de sua unidade e solicite o reenvio do DFD ao setor de contratações seguindo o passo a passo.
A partir de 1º de abril de 2022 será disponibilizada funcionalidade de consolidação das demandas, previstas no art. 11 do Decreto 10.947 de 2022:
“Art. 11. Encerrado o prazo previsto no art. 10, o setor de contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas.”
A partir desta data os itens materiais ou serviços constantes dos DFD poderão ser incluídos nas futuras contratações, formando o plano de contratações anual e seu respectivo calendário de contratações. Até que essa funcionalidade esteja disponível, caso um DFD esteja correto, não há nenhuma ação a ser executada pelo setor de contratações.
Ações do documento