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Nova prorrogação do prazo de vigência do NUP
A Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e o Arquivo Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, comunicam a publicação da Portaria Interministerial MJSP/MP nº 3, de 29 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 2 de janeiro de 2018, que altera para 1° de janeiro de 2020 o início da vigência da Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014. O normativo define procedimentos relacionados à utilização do Número Único de Protocolo (NUP), no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
A nova prorrogação tem por objetivo oferecer um prazo maior para que órgãos e entidades efetivem as inovações previstas na norma. Além disso, permite que a Secretaria de Gestão e o Arquivo Nacional possam avaliar e adotar ações estratégicas quanto ao novo formato do NUP, tendo em vista os sistemas impactados, a complexidade de adaptação e o contexto atual de ajuste fiscal.
Cumpre esclarecer que a criação do NUP, no formato previsto no art. 5° da Portaria Interministerial, só poderá acontecer na data de início de vigência do normativo. Caso contrário, resultará em pena de grave prejuízo à integração e interoperabilidade entre os sistemas informatizados (especialmente sistemas estruturantes) e, consequentemente, ao princípio da continuidade dos serviços públicos.
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