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Nova norma regulamenta critério de julgamento por maior retorno econômico em licitações eletrônicas
Foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (26/12) a Instrução Normativa nº 96/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por maior retorno econômico, na forma eletrônica. A IN regulamenta a Nova Lei de Licitações e Contratos e é exclusiva para contratos de eficiência, cujo objetivo é a redução de despesas correntes. A norma entra em vigor no dia 30 de março de 2023.
O critério por maior retorno econômico utilizado somente nos contratos de eficiência pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, em observância, inclusive, à racionalização dos gastos públicos e dos recursos naturais (princípio da sustentabilidade), de modo que o contratado seja remunerado com base em percentual da economia gerada.
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