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COMPRAS PÚBLICAS

Nova Lei de Licitações completa um mês como única norma geral de contratações públicas vigente no país

Veja panorama do período e como a legislação contribui para modernizar o processo de compras, ampliar a competição e promover a transparência e o controle social
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Publicado em 09/02/2024 12h02 Atualizado em 04/07/2025 17h36

Em 30 de dezembro de 2023, a Lei nº 14.133 passou a ser a única norma vigente para as licitações e contratos dos órgãos públicos brasileiros. A substituição da norma anterior tem como objetivo viabilizar melhores contratações pela Administração Pública, ampliar a competição, promover o desenvolvimento sustentável do país e garantir mais transparência e controle social das atividades dos órgãos e agentes públicos. Publicada em 1º de abril de 2021, a nova lei trouxe novidades, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sistema nacional que integra outros sistemas estaduais, municipais e privados e tem o propósito de modernizar e tornar mais eficiente o processo de compras públicas no Brasil.

Janeiro é um mês em que tradicionalmente há menos contratações, mas já é possível ver números significativos relativos aos processos sob a nova regra, impulsionados por inovações nesse marco legislativo. Um exemplo é que 447 municípios publicaram, pela primeira vez, o resultado dos seus processos de compras no PNCP.

No primeiro mês do ano, o portal também já registrou 33.033 contratações abertas, para as quais estima-se que serão movimentados cerca de R$ 32,7 bilhões depois de finalizadas, com a intenção de contratar 322.967 bens e serviços para municípios, estados e União. Desses processos, 6.188 foram feitos diretamente pelo sistema Compras.gov.br, para contratação de 64.274 itens, entre bens e serviços . A estimativa é de que movimentem aproximadamente R$ 14,9 bilhões.

Para participar de processos licitatórios e celebrar contratos pelo Compras.gov.br, fornecedores precisam se cadastrar no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (Sicaf). O mês de janeiro de 2024 recebeu 9.635 novos cadastros de fornecedores nacionais, que já somam 629.893 desde 1994. Desses, 41,4% são microempresas, 17% são empresas de pequeno porte, 8,3% são microempreendedores individuais e 18,3% são fornecedores pessoa física, que podem se inscrever com seu CPF para fornecer serviços e bens para órgãos públicos. Além dos brasileiros, o sistema já conta com 416 fornecedores estrangeiros desde 2020, dos quais 42 se inscreveram ao longo de janeiro deste ano. Os dados estão disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal.

Para Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação (Seges) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a nova Lei de Licitações e Contratos impulsiona a eficiência nas práticas de contratação governamental com foco em benefícios diretos para a sociedade. “A integração de informações em um sistema único agiliza procedimentos e facilita a fiscalização pelos órgãos de controle e a população. Além disso, ao simplificar a participação dos interessados em contratar com a Administração Pública, a nova lei promove a diversidade de ofertas e aumenta a competitividade nas licitações, oportunizando contratações públicas que melhor atendem às necessidades da sociedade", afirmou.

Tecnologia, transparência e controle social

A Lei nº 14.133/2021 veio para substituir a Lei nº 8.666/1993, elaborada em um contexto de denúncias de corrupção, desvio de verbas públicas e irregularidades financeiras, que veio à tona em 1993, ano de promulgação da antiga lei geral de regulamentação das contratações públicas. O desfecho desses episódios teve impacto significativo na política nacional, influenciando mudanças nas práticas e regulamentações anticorrupção.

"A nova lei é mais voltada para o fomento à economia, a governança e o planejamento. Ela tem por princípio o desenvolvimento nacional sustentável, além de trazer o aspecto tecnológico enraizado", explica Everton Batista dos Santos, diretor de Normas e Sistemas de Logística (Delog) da Seges/MGI.
Ele aponta que “uma das diretrizes da nova lei é o uso de tecnologias digitais no processo de contratação”. O intuito com isso é dar mais transparência aos atos da Administração Pública, além da possibilidade de acompanhamento do cumprimento dos contratos em todos os seus termos, tanto por gestores quanto pela população. Pelo PNCP, é possível conhecer as contratações de toda a Administração, em todos os entes da federação.

O Compras.gov.br é o único sistema auditado pelo Tribunal de Contas da União. Além disso, pelo portal os cidadãos podem ter acesso a dados sobre os gastos públicos, as compras de municípios que utilizam esse sistema, os fornecedores, a composição das despesas com o funcionamento da Administração Pública e os registros de compras do Poder Executivo federal, por exemplo.

Atenção às necessidades da Administração Pública

Everton Santos destaca o esforço para que as modalidades de contratação já utilizadas pelos órgãos públicos fossem abarcadas pela nova legislação. Durante o período em que as duas leis gerais funcionavam concomitantemente (de 2021 até o final de 2023), decretos e regulamentações foram publicados para especificar características, obrigações e possibilidades de cada tipo. "Fomos pensando e regulamentando cada uma dessas modalidades, até que chegamos no último mês do ano [de 2023] com a publicação da regulamentação do procedimento auxiliar de credenciamento", ressalta Everton sobre a trajetória até o Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024.

Na modalidade de credenciamento, o contratante lança um edital para convidar fornecedores, que, estando de acordo com o exigido, passam a compor um cadastro. Para efetivação das contratações poderá haver revezamentos para que os fornecedores disponibilizem seus bens ou serviços, conforme condições definidas no edital, sem necessidade de abertura de novos editais de licitações. Com o isso, um órgão pode beneficiar diferentes cidadãos. "Essa é uma forma de distribuir renda entre pessoas aptas a fornecer algum insumo ou prestar um serviço", diz o diretor da Delog. Os órgãos interessados em realizar compras nessa modalidade precisam publicar o edital no PNCP e a atualização da lista também fica disponível ao público para consulta no portal.

A lei estabelece prioridade para trâmites em meio digital, mas abarca também licitações presenciais, sendo que estas precisam de justificativa, como a comprovação da inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração da realização na forma eletrônica. Ainda que presenciais, as reuniões precisam ser registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo. A divulgação dos resultados, que antes era feita no Diário Oficial da União, passa a ser on-line e aberta no PNCP.

Facilidades eletrônicas para gestores e fornecedores

A adesão ao Compras.gov.br por órgãos públicos e empresas e cidadãos que desejam participar de licitações é gratuita, alinhando-se à priorização da nova lei para processos eletrônicos e ao melhor uso dos recursos públicos, bem como auxílio aos estados e municípios. "Estamos apostando em soluções alternativas, como o aplicativo Compras.gov.br, que facilita o cadastramento e otimiza o processo para fornecedores manifestarem sua disponibilidade e apresentarem propostas", diz Everton.

O fato de os processos serem eletrônicos facilita a manifestação de disponibilidade por parte dos interessados, que podem estar em qualquer cidade e se cadastrar para celebrar contratos em outros locais sem precisar se deslocar. Do outro lado da negociação, órgãos públicos vão poder contar com mais diversidade de serviços e bens oferecidos, uma vez que haverá oportunidade para mais empresas e pessoas de todo o Brasil participarem da licitação, aumentando a competitividade. “Pelo aplicativo, o potencial fornecedor faz o cadastro e já pode apresentar uma proposta e dar lances em dispensas eletrônicas. E ele vai ter um leque de oportunidades no Brasil, não só na sua localidade”, destaca Everton.

Com os resultados positivos deste primeiro mês, a Lei nº 14.133/2021 sinaliza um futuro de eficiência nas contratações públicas. A nova norma geral de licitações e contratos vem pavimentando o caminho para uma Administração Pública mais ágil, transparente e voltada para o desenvolvimento sustentável do Brasil.

Gestão Pública

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      • Plano Diretor de Logística Sustentável
    • Orientações e Procedimentos
      • 1. Desfazimento de Bens de Informática
      • 2. Orientação sobre a desoneração de folha de pagamento - Acórdão nº 2.859/2013 - TCU
      • 3. Orientação aos gestores sobre contratação de serviços de vigilância noturna
      • 4. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade SISG e não SISG com Adesão
      • 5. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade não SISG e sem Adesão
      • 6. Agricultura Familiar
      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
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