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Instrução Normativa assegura direitos dos trabalhadores em obras públicas
Editais e contratos de obras públicas federais devem garantir direitos trabalhistas.
A Instrução Normativa n.º 6, de 6 de julho de 2018, reúne um conjunto de cláusulas que devem ser necessariamente previstas nos editais e contratos de obras públicas federais para assegurar direitos trabalhistas estabelecidos pela legislação brasileira e por compromissos internacionais, a exemplo da Convenção n.º 94, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Dentre estas cláusulas constam a exigência de cumprimento de acordos e convenções coletivas; a possibilidade de rescisão unilateral do contrato em caso de inadimplemento de obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias; e a observância de normas relativas à saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores.
O normativo esclarece ainda que o pagamento dos salários, das demais verbas trabalhistas e o recolhimento de contribuições sociais, previdenciárias e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), relativos aos trabalhadores alocados na obra, devem ser fiscalizados pela administração mediante a solicitação mensal, por amostragem, de comprovantes apresentados pelas empresas contratadas.
A referida Instrução Normativa já está vigente desde sua publicação, em 9 de julho de 2018.
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