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NOVA LEI DE LICITAÇÕES
MGI publica portaria com regras de transição entre leis de licitações e contratos da Administração Pública Federal
Norma sistematiza marco temporal para a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), que passa a viger a partir de 1º de abril
Publicado em
17/03/2023 10h36
Atualizado em
17/03/2023 11h33
A nova lei de licitações passará a viger como único regramento para compras públicas a partir de primeiro de abril deste ano, entretanto, os gestores públicos poderão optar por licitar ou contratar pelas leis 8.666/93, 10.520/02 ou 12.462/11 até o próximo dia 31 de março. Essa e outras informações sobre o marco temporal de transição da Lei 14.133/21 foram publicadas hoje (17/03), no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria nº 720, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos (MGI).
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