Instrução Normativa RFB nº 2.082, de 18 de maio de 2022 - Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2021.
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Esta Secretaria de Gestão (Seges) informa aos fornecedores, pregoeiros e gestores de compras que o prazo de validade da qualificação econômico-financeira, referente aos demonstrativos do exercício de 2020 das empresas cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), fica prorrogado até 30 de junho de 2022, em decorrência da recém publicada Instrução Normativa RFB nº 2.082, de 18 de maio de 2022, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que altera o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2021 até o último dia útil do mês de junho de 2022.
Nesse sentido, esta Secretaria esclarece que, mesmo que conste como "vencido" o prazo da qualificação econômico-financeira após 31 de maio de 2022, a certidão permanecerá válida até 30 de junho de 2022.
Por oportuno, reforça-se que as demonstrações contábeis referentes ao ano-calendário de 2021, devem ser apresentadas no Sicaf até 30 de junho de 2022, nos termos do § 4º do Art. 16 da Instrução Normativa SEGES nº 3, de 26 de abril de 2018.
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