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Instrução Normativa RFB nº 2.023, de 28 de abril de 2021 - Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020
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Esta Secretaria de Gestão (Seges) informa aos fornecedores, pregoeiros e gestores de compras que o prazo de validade da qualificação econômico-financeira, referente aos demonstrativos do exercício de 2019 das empresas cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), fica prorrogado até 30 de julho de 2021, em decorrência da recém publicada Instrução Normativa n° 2.023, de 28 de abril de 2021, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que altera o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020 até o último dia útil do mês de julho de 2021, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Nesse sentido, esta Secretaria esclarece que, mesmo que conste como "vencido" o prazo da qualificação econômico-financeira após 31 de maio de 2021, a certidão permanecerá válida até 30 de julho de 2021.
Por oportuno, reforça-se que as demonstrações contábeis referentes ao ano-calendário de 2020, devem ser apresentadas no Sicaf até 30 de julho de 2021.
Para acessar a íntegra da IN n° 2.023, de 2021, clique aqui.
Em caso de dúvidas, favor contatar a Coordenação-Geral de Normas por meio do e-mail: cgnor.seges@economia.gov.br.
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