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Instrução Normativa de Serviços
Governo federal padroniza contratações de serviços terceirizados
Implantação de novo modelo de gestão se reverterá em aumento de produtividade, inovação e redução de custos
Com o objetivo de promover melhorias na terceirização de serviços no Executivo Federal, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) publicou nesta sexta-feira (26/05/2017), a Instrução Normativa nº 05/2017. A regra define novos parâmetros e modelos padronizados de editais e contratos para contratação de empresas terceirizadas. A proposta é instrumentalizar os órgãos públicos federais para atender inovações do mercado, definir instrumentos de medição de resultados e aprimorar o planejamento das licitações e contratos na área.
“Esta é mais uma medida do Governo Federal que modernizará a forma como o governo compra, a fim de garantir a qualidade e a melhor relação custo-benefício em relação aos recursos públicos”, explica Gleisson Rubin, secretário de Gestão do Planejamento. A iniciativa é o primeiro passo para a implantação do processo de centralização de contração de serviços do governo federal, que será gerenciado pelo MP.
Uma das novidades será o pagamento por resultado, de acordo com o cumprimento de requisitos como início de vigência, tempo de atendimento, meta a cumprir. Isso significa que, se uma empresa não cumprir o que foi determinado no ato da contratação, o pagamento será realizado de acordo com o percentual do serviço prestado.
Em relação aos funcionários terceirizados, as empresas somente receberão pagamento mensal após comprovar quitação das obrigações trabalhistas, incluindo salários, contribuição previdenciária e depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, órgãos e entidades terão que verificar, por amostragem, se a empresa contratada está cumprindo as obrigações com os empregados e, caso contrário, a administração deverá reter o pagamento da fatura mensal.
Além disso, pagamentos como o de auxílio maternidade, auxílio doença, substituições de empregado que se ausenta, só serão realizados quando for verificado a ocorrência do fato gerador. Hoje, os valores para esses custos são pagos anualmente, sem levar em conta se o evento efetivamente ocorreu.
Para garantir a simplificação de procedimentos, a IN 05/2017 padroniza os modelos de termos de referência, editais e contratos de acordo com o padrão elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que firmou parceria com o Ministério do Planejamento. Com a padronização, outro ganho será na redução do tempo. “Atualmente, a elaboração de editais e contratos dura, em média, 45 dias. Com as novas regras, esse tempo será consideravelmente reduzido”, complementa Rubin.
Além de conceder os instrumentos para qualificar a contratação de serviços terceirizados, os gestores dos órgãos serão capacitados para utilizar as ferramentas disponíveis. A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) oferecerá treinamentos nos meses de junho a setembro – 3 mil presencialmente e 16 mil a distância.
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