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NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Governo federal regulamenta Sistema de Registro de Preços à luz da nova lei de licitações
A partir desta segunda-feira (03/04), órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão fazer o registro formal de fornecedores e valores de objetos de licitação no Sistema de Registro de Preços (SRP) adaptado às regras e procedimentos da Lei 14.133 (nova lei de licitações e contratos). O Decreto n.º 11.462/2023, que atualiza o uso do sistema foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na última sexta-feira (31/03).
O SRP poderá ser utilizado para registro formal de preços relativos à prestação de serviços nos casos de dispensa eletrônica ou inexigibilidade, inclusive para compra de medicamentos por força de decisão judicial, ou licitação nas modalidades concorrência e pregão. Poderá também ser empregado para a contratação de execução de obras e serviços de engenharia, desde que exista a necessidade permanente ou frequente da obra ou do serviço a ser contratado.
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