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COMPRAS PÚBLICAS
Gestão integra o Sistema de Cadastro de Fornecedores ao Banco de Sanções da Controladoria-Geral da União
O Sistema Banco de Sanções foi desenvolvido para que todos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo possam registrar os dados relativos às sanções por eles aplicadas a agentes públicos ou entes privados. O sistema viabiliza a transparência de tais dados através da publicação das sanções que estejam vigentes nos Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP), entre outros.
A integração permite ao agente público realizar o cadastro de todo o tipo de sanção administrativa em apenas uma plataforma, tendo o dado replicado, automaticamente, para a base de dados do outro sistema, em conformidade com o art. 161 ( Lei 14.133/2021) que dispõe que “os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, no prazo máximo de 15 dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no CEIS e no CNEP, instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal”.
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