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COMPRAS PÚBLICAS
Entenda como vai funcionar a margem de preferência em compras públicas
Ações estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), principalmente voltadas às compras públicas, fazem parte do plano de iniciativas da nova política industrial brasileira, lançada esta semana pelo Governo Federal. Nesta terça-feira (23/1), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 11.890/2024, que regulamenta o artigo 26 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), e estabelece as diretrizes para aplicação da margem de preferência na Administração Pública Federal, autárquica e fundacional.
O Decreto também institui a Comissão Interministerial de Contrações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS), que conta com a participação de sete ministérios, o BNDES e a FINEP. O objetivo da Comissão será analisar a aplicação de margens de preferência e outros instrumentos de fomento à inovação e ao desenvolvimento sustentável e inclusivo associados às contratações públicas.
Em um primeiro momento, a Comissão fará a análise de propostas encaminhadas pelos órgãos públicos para que sejam concedidas margens de preferência para determinado produto ou serviço em contratações públicas. A Comissão vai avaliar, entre outros critérios, a viabilidade operacional, os benefícios, os custos e, ao final, vai emitir uma resolução que autoriza a aplicação da margem.
De acordo com o Decreto, poderá ser aplicada uma margem de referência de 10% para garantir a preferência na contratação de produtos manufaturados nacionais, serviços nacionais ou bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis. Foi estabelecida também uma margem de preferência adicional, que pode ser acumulada com a nominal em até 20%, para privilegiar a contratação de produtos e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica interna, quando em competição com produtos estrangeiros.
As margens de preferência não se aplicam aos bens manufaturados nacionais e aos serviços nacionais se a capacidade de produção ou de prestação no país for inferior à quantidade de bens a ser adquirida ou de serviços a serem contratados.
Segundo o decreto, o Distrito Federal, estados e municípios, bem como demais órgãos da União, terão a opção de aderir às margens de preferência fixadas pelo Poder Executivo, mas não são obrigados a adotarem o procedimento.
Incentivo à produção nacional
A margem de preferência em compras públicas é um instrumento utilizado por diversos países para estimular o desenvolvimento interno de elos essenciais de cadeias produtivas consideradas estratégicas. No Brasil, o instrumento foi introduzido em 2010 (Lei nº 12.349/2010). A margem de preferência permite que a Administração Pública priorize, em compras e contratações, produtos produzidos no Brasil, com o objetivo de aumentar o emprego e a renda e fortalecer a inovação e a indústria brasileira. A Nova Lei de Licitações já previa as margens de preferência desde sua publicação.
“Esse é um instrumento central para fomentar a produção nacional sustentável e a consolidação de produtos decorrentes de pesquisa realizada no Brasil”, destacou a ministra da Gestão, Esther Dweck, durante o evento de lançamento da nova política industrial brasileira.
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