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Ministério da Economia reformulou fluxo do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, permitindo reserva associada à autorização prévia
Emissão de bilhetes de viagens para servidores públicos está mais ágil
A data de atualização da notícia não é atualização de conteúdo. Trata-se da republicação da notícia após o período de defeso eleitoral, conforme regra de suspensão temporária dos conteúdos, orientada pela Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações (Secom/MCom).
A emissão de bilhetes de viagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) do Governo Federal ficou mais ágil e econômica. O Fluxo Rápido foi reformulado e agora permite que a reserva de bilhetes nos vários modais de transporte - rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo, aéreo nacional e internacional -, bem como o seguro de viagem, para a emissão, esteja associada à autorização prévia, antes da aprovação pelas autoridades competentes no Sistema. Neste novo formato, o usuário poderá inserir no SCDP a informação de que a viagem foi autorizada previamente por documento externo ao sistema, como e-mail, por exemplo. A novidade foi apresentada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia em Webinar realizado na sexta-feira (4).
A reformulação está alinhada às ações de desburocratização, redução de custos e celeridade processual do Ministério da Economia. Com a possibilidade de viabilizar a emissão do bilhete tendo como premissa a autorização prévia, o ministério estima uma economia de R$ 9,7 milhões em 2022, uma vez que os bilhetes serão prontamente emitidos e as chances de devoluções dos processos às instâncias de aprovação são mínimas. Assim, evita-se gastos excessivos com retrabalho, pela perda de prazo da reserva, mudança de tarifas ou tarifa mais baixa esgotada.
Reformulado, o Fluxo Rápido se constitui em uma alternativa para tramitação dos processos de forma célere e efetiva, de forma a proporcionar maior segurança e economia para a administração pública. Para isso, foram realizados ajustes e adaptações no fluxo da tramitação e aprovação das viagens. O SCDP passa a disponibilizar duas formas de tramitação, o Fluxo Padrão e Fluxo Rápido, para escolha de cada instituição. A qualquer momento a funcionalidade poderá ser ativada e desabilitada, abrangendo toda a instituição ou apenas parte dela.
Além disso, visando à garantia, segurança e transparência do processo, para os casos urgentes e que sejam de interesse da Administração Pública, é obrigatória a inserção do documento que comprove a autorização prévia do afastamento pela autoridade competente, de acordo com os preceitos do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
Os canais de comunicação do SCDP estão disponíveis para esclarecimentos, preferencialmente pelo Portal de Atendimentos ou pelo 0800 978 9002.
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