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Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
A data de atualização da notícia não é atualização de conteúdo. Trata-se da republicação da notícia após o período de defeso eleitoral, conforme regra de suspensão temporária dos conteúdos, orientada pela Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações (Secom/MCom).
Inovações em logística pública são esperadas em 2019, especialmente em relação à Instrução Normativa nº 1/2018, que trata da elaboração dos Planos Anuais de Contratações (PAC). Novos procedimentos foram preparados para a elaboração do PAC no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Visando facilitar e simplificar a elaboração do PAC, a IN está em estágio final de revisão e passará, citando algumas de suas inovações, a dispensar os Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos, quando da inclusão do item de contratação e aquisição no PGC.
Algumas mudanças serão praticamente imediatas, conforme pode ser visto hoje no sistema PGC. Em breve, outras melhorias serão promovidas no sistema visando a adequá-lo às inovações que constarão na atualização da IN. Em recente entrevista feita a convite da Secretaria de Gestão, o Diretor da Central de Compras da Câmara dos Deputados, Renato Fenili, destacou o planejamento de contratações como uma das grandes inovações vertentes do ano de 2019. Segundo Fenili, a IN do PAC é “uma inovação cultural muito significativa, que, no fundo, dá início a uma curva de aprendizagem bastante acentuada que só irá terminar em 2021 ou 2022”.
Ele explicou que em poucos dias será publicada uma nova instrução normativa com vistas à melhoria da norma, algo mais enxuto e mais aderente à realidade dos órgãos e entidades federais.
Para conferir a entrevista na íntegra, acesse os vídeos abaixo:
Vídeo 1 – O Planejamento das contrações em 2019
Vídeo 2 – Uma nova IN do PAC
Vídeo 3 – O aspecto de governança da norma
Para fins de orientação aos gestores, enquanto não for editada a nova Instrução Normativa e realizados todos os ajustes necessários no sistema PGC, os órgãos e entidades deverão proceder de acordo com as diretrizes abaixo:
1º - Itens novos
Ao inserir um item novo, deverão ser preenchidos os seguintes campos:
a) tipo do item, subitem, código do item, descrição, descrição detalhada (obs: ao inserir o código do item, a descrição/descrição detalhada será preenchida automaticamente pelo sistema);
b) unidade de fornecimento (obs: ao inserir o código do item, a unidade de fornecimento será preenchida automaticamente pelo sistema);
c) quantidade total;
d) valor unitário estimado;
e) valor total estimado (obs: ao inserir a quantidade total e o valor unitário estimado este item será preenchido automaticamente pelo sistema);
f) grau prioridade;
g) data estimada;
h) unidade responsável.
Ao finalizar o cadastro, não haverá necessidade de preencher os Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos, podendo o órgão ou entidade dar continuidade à inclusão de novos itens.
Os itens de mesma natureza, semelhança ou afinidade poderão ser agrupados, por meio da funcionalidade ‘vincular grupo’. Nesse caso, deverá observar o passo a passo do item 3 abaixo.
2º - Contratos de anos anteriores - ‘importar dados do SIASG’:
a) selecionar o ano de vigência do contrato;
b) tipo de item (serviço ou material);
c) pesquisar e selecionar o item de interesse;
d) clicar ‘importar’ - nesse caso o item irá compor o PAC;
e) poderão ser realizadas as edições que necessitar, aos moldes do explicado no item 1.
Ao finalizar o cadastro, não haverá necessidade de preencher os Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos, podendo o órgão ou entidade dar continuidade à inclusão de novos itens.
3º - Gerenciar Grupo de itens
a) preencher o nome do grupo (exemplos: material de expediente, manutenção predial)
b) não haverá necessidade de preencher os Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos.
c) ao cadastrar um item, este poderá ser vinculado ao grupo desejado segundo a natureza, semelhança ou afinidade, conforme explicado no item 1 acima.
Sistema PGC
Recentemente foi lançada uma nova versão do Sistema PGC com várias evoluções. Dentre elas, citamos:
- novo perfil destinado às áreas que realizam o planejamento das contratações de tecnologia da informação e comunicação, chamado PAC-TIC. Para mais informações sobre como obter o perfil, leia Orientações para acesso ao Sistema PGC;
- separação do cadastramento de contratações de TIC das demais contratações de materiais, serviços e obras;
- inclusão de novos campos nas Informações Gerenciais tais como: participação de recursos externos, renovação de contrato/contratos plurianuais e dados da unidade responsável por solicitar a contratação (email e telefone);
- flexibilização dos estudos preliminares e do gerenciamento de riscos, tornando-os de preenchimento facultativo;
- inclusão de campos para indicação de servidor, ou servidores, para compor a equipe de planejamento (também de preenchimento opcional); e
- possibilidade de alteração do Plano (inclusão de novos itens, redimensionamento ou cancelamento) durante o ano de execução.
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