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Diretrizes sobre TáxiGov
Taxista terá até 15 minutos para comparecer ao local e aguardará usuário por até 10 minutos
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) publicou, nesta quinta-feira (23), a Instrução Normativa nº 2/2017. O ato administrativo estabelece diretrizes e procedimentos do TáxiGov, novo modelo de transporte para servidores e colaboradores do Executivo Federal, em deslocamentos a trabalho no Distrito Federal e entorno. A norma regulamenta atribuições e responsabilidades dos usuários e órgãos, além de definir os instrumentos de adesão e descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros. Aborda, ainda, regras de custeio, limite de despesa, instruções relacionadas à solicitação, execução e confirmação do serviço.
Para a utilização do Táxigov, os órgãos deverão firmar Termo de Adesão (TA) e Termo de Execução Descentralizada (TED) com o Ministério do Planejamento, responsável por firmar os contratos com o fornecedor. As autarquias e fundações também poderão utilizar o serviço a partir da adesão à Ata de Registro de Preços nº 02/2016.
Os usuários poderão solicitar o transporte por meio de aplicativo para smartphone, via web ou por Central de Atendimento. Os táxis habilitados estarão disponíveis 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados – havendo possibilidade de agendamento de data e horário. Toda solicitação de transporte poderá ser acompanhada em tempo real, desde o início até o encerramento. As corridas realizadas estarão disponíveis aos gestores em relatórios gerenciais.
Atualmente, os ministérios têm um gasto anual de R$ 32 milhões com serviço de transporte de uso administrativo e são realizadas, aproximadamente 490 mil corridas no período. Com a utilização do táxi, a proposta é reduzir em até 60% as despesas nessa área – a economia estimada é de R$ 20 milhões ao ano. Os órgãos poderão expedir normas operacionais complementares ao disposto na Instrução Normativa nº 2/2017, regulando situações específicas. O TáxiGov está em fase de testes na Secretaria de Gestão do MP desde o dia 13 de fevereiro e o início da utilização nos demais ministérios será gradativa.
Orientações para o usuário do TáxiGov
- Cada usuário será cadastrado e utilizará senha pessoal definida no primeiro acesso, podendo ser alterada a qualquer momento.
- O taxista terá até 15 minutos, após confirmada a solicitação da corrida, para comparecer ao local de início do transporte e aguardará o usuário por até 10 minutos.
- Desde que não iniciada a execução da corrida, o usuário poderá cancelar sua solicitação a qualquer momento, justificando a não realização do serviço.
- O usuário é responsável pela verificação do acionamento (que deverá ocorrer somente após o embarque) e do enceramento do taxímetro, e pelo seu encerramento.
- O usuário deverá avaliar o serviço, atentando se o motorista foi cortês, respeitoso e prestativo. É importante observar, também, condições de conforto, segurança e higiene do veículo, em até 72 horas do encerramento da corrida.
Acesse as orientações para as instituições do Poder Executivo Federal e o cronograma de implantação do Táxigov. O documento apresenta orientações aos órgãos e entidades quanto à forma de proceder em diferentes estágios de licitações e contratações públicas.
Ações do documento