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DIÁRIAS E PASSAGENS
Decreto publicado pelo governo federal altera valores de diárias
Servidores públicos federais terão, a partir da publicação do Decreto nº 11.872, novos valores e regras para percepção de diárias nacionais
Publicado em
03/01/2024 12h14
Por meio do Decreto nº 11.872, publicado pelo governo federal, no último dia 29/12, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva alterou o Decreto nº 5.992, de 2006, e estabeleceu novos valores para a concessão de diárias, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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