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DECLARAÇÃO COTA APRENDIZAGEM – Art. 429 CLT
Publicado em
13/09/2018 17h33
Atualizado em
13/09/2018 17h34
DECLARAÇÃO COTA APRENDIZAGEM – Art. 429 CLT
Senhores fornecedores,
Informamos que a partir de 13/09/2018, deverá ser apresentada uma nova Declaração, a ser preenchida pelos fornecedores, no cadastramento da proposta de preços para os itens de licitação nas modalidades Pregão e RDC, na forma eletrônica de realização.
Assim atentem-se quando ao correto preenchimento, sob as penas da Lei, que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no Art. 429 da CLT.
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT. ( ) SIM ( ) NÃO |
Atenciosamente,
Departamento de Normas e Sistemas de Logística
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