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Confira as principais mudanças trazidas pela nova Instrução Normativa de Serviços
Foi publicada na última sexta (26/05) a nova Instrução Normativa que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, a IN nº 5, de 26 de maio de 2017.
O evento de lançamento, ocorrido no Auditório Celso Furtado no bloco K da Esplanada dos Ministérios, na mesma data, contou com a presença de diversos órgãos e entidades, em especial o Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União e Escola Nacional de Administração Pública, que integraram a mesa principal, presidida pelo Secretário de Gestão, Gleisson Cardoso Rubin.
Foram apresentadas, em Workshop com a equipe técnica, as principais inovações, destacando-se, entre outras, (i) a estruturação da fase de planejamento das contratações; (ii) a atualização das produtividades para contratação dos serviços de limpeza e conservação; (iii) a adoção de Instrumento de Medição de Resultado – IMR; (iv) os novos atores na fiscalização; e (v) obrigação de utilizar os modelos de editais e contratos padronizados da Advocacia-Geral da União – AGU.
Assim, para garantir um melhor acesso e compreensão da nova estrutura e inovações estabelecidas na norma, foram disponibilizados no Portal de Compras do Governo Federal os seguintes materiais de apoio:
- Perguntas e Respostas;
- Instrução Normativa em formato PDF com hiperlinks que redirecionam automaticamente aos dispositivos a que faz referência; e
- Apresentação do Workshop.
Conforme esclarecido, a referida Instrução Normativa passa a vigorar em 25 de setembro de 2017, permanecendo todos os processos de contratação em andamento regidos pela Instrução Normativa nº 02, de 2008.
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