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NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Confira as inovações de destaque trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos
Na última quarta-feira (24/4), começamos a apresentar o que servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos percebem como sendo importantes inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), a Lei nº 14.133. Falamos da sua característica de ser um resgate e uma compilação de práticas, entendimentos e normas, do seu enraizamento nas tecnologias digitais e foco na transparência e no combate à corrupção. Também foi explorada a necessidade de planejamento que a NLLC convoca e a inclusão social promovida.
Nesta matéria, seguiremos explorando princípios, tecnologias e normas que balizam as contratações governamentais, importantes tanto para gestores de contratos e a Administração Pública como para fornecedores e para a sociedade civil de modo geral.
"Para mim, um dos aspectos mais fantásticos em relação à nova lei é o fato de ela gerar inclusão, quando percebe que a maioria da população tem acesso, por exemplo, a um smartphone e, a partir desse dispositivo, é capaz de participar de uma licitação, de concorrer como um fornecedor para o governo", aponta Cristina Pinheiro Castilho Portela, coordenadora-geral de Gestão Estratégica (CGEST). Essa visão é reforçada por Mateus Silva Teixeira, analista técnico-administrativo da Coordenação-Geral de Compras e Passagens (CGCOP), que conta que o aplicativo para aparelho celular utilizado por fornecedores para participar de licitações "não foi criado para a nova lei, já existia desde 2019, mas nunca teve tanta relevância. Com a NLLC, ele voltou a ser protagonista, facilitando a participação dos pequenos fornecedores”.
Magnum de Oliveira ressalta o papel do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) na promoção do desenvolvimento econômico e social ao afirmar que, “além de dar transparência às contratações públicas, agrega informações relativas ao desenvolvimento econômico e social do Basil. Isso é muito importante em um país de escala continental para melhor distribuir as riquezas. O desenvolvimento social das regiões vem a reboque disso, inclusive quando o governo possibilita a contratação de micro e pequenos empreendedores”.
A inclusão de estrangeiros também foi mencionada pelo secretário executivo do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas (CGRNCP). “As publicações do PNCP estão disponíveis para o mundo inteiro, então fornecedores estrangeiros podem também conhecer as licitações disponíveis e competir com nossos fornecedores nacionais, observados os limites estabelecidos na lei”.
Ainda no sentido de tornar as contratações públicas mais próximas de pequenos fornecedores, Kadu Freire de Abreu, coordenador de Acompanhamento Normativo da Coordenação-Geral de Normas (CGNOR), destaca como novidade a regulamentação do procedimento auxiliar de credenciamento. Eles já eram possíveis com a Lei nº 8.666, mas não havia uma norma específica que os regulamentasse. “O decreto é uma norma inovadora recente”, diz o coordenador de acompanhamento normativo.
Pelo credenciamento, abre-se um edital de convocação de fornecedores para um serviço simples e pontual. Aqueles que estiverem inscritos serão convocados conforme especificado em cada edital, sem que haja a necessidade de a Administração Pública fazer uma licitação para solicitar a prestação do serviço cada vez que for necessário. O credenciamento fica permanentemente aberto enquanto o edital estiver em vigência, assim, quem quiser se credenciar pode fazê-lo a qualquer momento. “Se eu for tradutor, por exemplo, vou lá e me credencio. Atendendo aos critérios do edital, entro na lista”. Outro exemplo é a escolha a critério do beneficiado. "Por exemplo, a Administração Pública credencia diversas clínicas e o beneficiário escolhe de uma lista a qual ele quer ir. Não cabe fazer uma licitação para alguns servidores fazerem exame de sangue”. Os editais abertos estão disponíveis no PNCP entre as modalidades de contratação disponíveis.
Sustentabilidade
“O mais legal que tenho visto é uma vontade muito grande de materializar a conexão entre as compras e contratações governamentais com políticas públicas socioambientais, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável, que é um objetivo e princípio estabelecido e explícito na Lei nº 14.133 em diversos artigos”, diz Denize Coelho Cavalcanti, coordenadora de Sustentabilidade da CGNOR. Entre as ações realizadas nesse sentido, ela destaca a reserva de vagas para mulheres em situação de violência nas contratações públicas, regra trazida pela NLLC.
O decreto nº 11.430 foi publicado em 2023 para introduzir medidas relacionadas à equidade de gênero e segurança para mulheres, principalmente a patrimonial, determinando que um mínimo de 8% das pessoas contratadas pelos órgãos públicos federais para um serviço de dedicação exclusiva deve ser de mulheres em situação de violência doméstica. Para isso, a iniciativa mobiliza a criação e o fortalecimento de políticas públicas, mecanismos e instituições que acolham vítimas e previnam a violência contra as mulheres, para que identifiquem aquelas que sofreram violência e que podem preencher as vagas. O documento diz ainda que ações de equidade de gênero conduzidas por empresas licitantes serão critério de desempate em licitações públicas.
Outra ação para a sustentabilidade é a margem de preferência para alguns bens e serviços com o intuito de fomentar a inovação e o desenvolvimento sustentável associados às contratações públicas. O Decreto nº 11.890/2024 permite a aplicação de uma margem de preferência de 10% para produtos manufaturados nacionais, serviços nacionais ou bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis. Além disso, há uma margem de preferência adicional, de até 20%, para privilegiar a contratação de produtos e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica interna, quando em competição com produtos estrangeiros.
Governança
No cenário das contratações públicas, a governança emerge como um elemento crucial para garantir a transparência, a responsabilidade e a eficiência na administração dos recursos. Nesse contexto, Marina do Be, coordenadora de capacitação da CGNOR, destaca: “na Lei nº 8.666, não tínhamos nada de governança e a nova lei veio totalmente voltada para isso. Começou a ser um objetivo a ser alcançado pelo TCU (Tribunal de Contas da União)”. O acórdão nº 2.622/2015 do TCU trata da necessidade do fornecimento de meios para que os órgãos e entidades conheçam bem e atuem em conformidade com as regras legais. “Isso é importante para que o trabalho do servidor não seja feito conforme o costume somente, mas, sim, conforme normas”, explica ela, que também contou que “a partir da ideia que a NLLC traz de governança, publicamos a portaria Seges 8.678/2021, que é um instrumento para que os órgãos possam institucionalizar a governança dentro das suas estruturas.”
Sobre esse assunto, Regina Zanella, coordenadora-geral da CGCOP, lembra da implementação do Novo Divulgação de Contratações, que possibilita aos agentes públicos responsáveis pelos processos de Contratação Direta divulgarem as contratações de forma integrada ao Plano de Contratações Anual (PCA) diretamente no sistema Compras.gov.br, em conformidade com a Lei nº 14.133. O Novo Divulgação de Contratações também está integrado ao Contratos.gov.br para cadastro de atas de registro de preços, contratos e emissão de empenhos, além de se conectar ao PNCP para publicação de dados, o que leva a mais transparência e eficiência.
O módulo de gestão de atas, destacado por Anne Knoll, também representa um avanço significativo nesse contexto. Ao atender às exigências da Lei nº 14.133, promove a transparência e agiliza o trabalho dos servidores responsáveis pelos contratos governamentais. A possibilidade de remanejar bens e serviços entre as unidades participantes da ata é um exemplo concreto de como a governança pode otimizar os processos. Além disso, a renegociação de preços e a adesão a atas vigentes permitem uma gestão mais flexível e adaptável às necessidades das unidades. A prorrogação da validade da ata, quando o quantitativo contratado não foi totalmente utilizado, demonstra a busca por eficiência e a redução de custos onerosos.
Avanços como administração e como sociedade
Ao fomentar a inclusão, a NLLC incentiva a participação dos pequenos negócios, como ressalta Maurício Zanin: “Esses tipos de contratos são muito eficazes para que a microeconomia possa rodar na Administração de forma legalizada”. Ele ainda destaca que testemunhou: “Vi muitas vidas serem transformadas fazendo vendas para o governo”.
Zanin também observa que a obrigatoriedade do processo de gestão pública eletrônica impulsiona a disseminação das tecnologias em todo o país e, como consequência, leva avanços para todas as regiões do Brasil. “Esse processo de gestão pública que obriga o eletrônico também incentiva que as diversas regiões do Brasil encontrem formas de tecnologias chegarem lá. Se a lei exige esse modelo eletrônico, políticas públicas devem ser criadas para a inclusão de estados e municípios e de fornecedores, independentemente do tamanho”.
Kadu Abreu destaca o potencial das tecnologias digitais em impulsionar o desenvolvimento local: “Esse tipo de incentivo às tecnologias digitais induz governos e empresas a terem interesse em se instalar em municípios menores, em investir, em criar políticas públicas”. Para Denize Coelho, coordenadora de Sustentabilidade da CGNOR, o envolvimento do MGI na construção de uma estrutura que viabilize práticas de compras e contratações públicas com foco nas três dimensões da sustentabilidade – ambiental, social e econômica – representa um compromisso com uma sociedade mais inclusiva e consciente dos impactos ambientais.
Além das inovações trazidas aqui e anteriormente, há muito mais por vir. O MGI está constantemente atualizando sistemas e regulamentando a NLLC para trazer a melhor experiência para gestores de contrato e fornecedores e para melhorar as contratações públicas, pensando no melhor uso dos recursos governamentais e na oferta de serviços públicos para os cidadãos.
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