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Comunicado sobre o Número Único de Protocolo (NUP)
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O padrão de 17 dígitos do Número Único de Protocolo (NUP), utilizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para registro de documentos, avulsos ou processos, será mantido.
Estudo da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia identificou que a continuidade da utilização de 17 dígitos é viável, uma vez que existem códigos disponíveis para atribuição de novas unidades protocolizadoras. Além disso, a manutenção da metodologia atual do NUP permitirá a economia estimada de R$ 65 milhões pela Administração Pública Federal, já que não serão necessários ajustes nos sistemas informatizados existentes.
Até o final de junho de 2019 será publicado novo normativo com diretrizes técnicas de utilização do NUP e aprimoramento do processo de concessão de códigos e revogada a Portaria Interministerial nº 2.321/2014 do Ministério da Justiça e Ministério do Planejamento (que previa nova sistemática com a utilização de 21 dígitos).
Saiba mais
NUP é o número atribuído ao documento ou processo, no momento do recebimento e trâmite no órgão ou entidade. A composição do NUP atual é formada por 17 dígitos (ex: 00000.000000/0000-00), separados em grupos. O primeiro conjunto numérico é constituído de cinco dígitos que identificam o código do órgão de origem do processo, de acordo com faixas numéricas definidas na Portaria SLTI-MP nº 03/2003. O segundo grupo é constituído de seis dígitos e registra sequencialmente os documentos e processos, devendo ser reiniciado a cada ano. O terceiro, de quatro dígitos, indica o ano. O quarto e último grupo é formado por dois dígitos verificadores.
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