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Agricultura Familiar e a utilização do SICAF
Publicado em
04/07/2018 13h09
Na hipótese de Compra Institucional de alimentos fornecidos por agricultores familiares e os demais beneficiários da Lei n.º 11.326, de 24 de julho de 2006 a habilitação se dará nos termos do §3, art. 3º da Instrução Normativa n.º 02, de 29 de março de 2018 que pode ser acessada no Portal de Compras Governamentais (https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/898-in2-2018).
“Art. 3º Observado o disposto no inciso I do § 1º do art. 2º, os órgãos e entidades que optem pela realização de chamada pública, na modalidade Compra Institucional, do PAA, devem obedecer, cumulativamente, às seguintes exigências:
§ 3º A comprovação do atendimento aos requisitos exigidos dos beneficiários e organizações fornecedores deve ser feita por meio da apresentação da DAP, pessoa física ou jurídica, conforme o caso, podendo ser exigidos outros documentos, por resolução do GGPAA.”
Importa, destacar que devem ser utilizados modelos padronizados de edital e contrato, respectivamente Anexo I e II da IN n.º 02, de 2018, sobre a documentação necessária para habilitação o modelo de edital para chamada pública, indica que devem ser entregues presencialmente, conforme transcrito a seguir:
"ANEXO I – MODELO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
4. Habilitação e Proposta de Venda
4.1 A organização de agricultores familiares deverá apresentar, em envelope, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), para pessoa física ou jurídica, conforme o caso;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de Cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; e
f) Outros definidos pelo órgão/entidade (inclusive os referentes à priorização do público alvo).
4.2 Juntamente com os documentos acima relacionados, deve ser apresentada a Proposta de Venda, contendo (especificar)."
Em continuidade, no modelo de contrato, Anexo II da IN n.º 02, de 2018, a cláusula décima prevê que são obrigações do contratado “manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”.
Nesse contexto, entende-se que na contratação e no pagamento, pode ser aceita documentação nas mesmas condições, afastando assim a utilização do SICAF.
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