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Agricultores familiares passam a fornecer ao menos 30% dos gêneros alimentícios para o Governo Federal
Norma amplia participação de pequenos produtores, como pescadores artesanais, povos indígenas e quilombolas
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) publicou nesta segunda-feira (02) normativo que dispõe sobre a aquisição de gêneros alimentícios fornecidos por agricultores e empreendedores familiares rurais, assim como os demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 2006, no formato de compra institucional para órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A Instrução Normativa nº 2, de 29 de março de 2018, estabelece procedimentos para que 30% do total de recursos destinados à aquisição de alimentos devem ser direcionados a agricultores e empreendedores rurais. Em um dos casos a norma prevê a dispensa de licitação para as aquisições, que tem como objetivo fornecer alimentos para situações como: usuários atendidos pela rede socioassistencial; pela rede pública de ensino e de saúde; sob a custódia do Estado, em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação do sistema socioeducativo.
Nas demais compras governamentais de gêneros alimentícios, o percentual de aquisição de 30% dos pequenos produtores também deverá observado. Nesses casos, as aquisições ocorrerão por meio de licitação. “A medida é uma política pública que incentiva a geração de emprego e renda para pequenos produtores, com menor poder de competitividade nos processos de compras do Governo Federal”, enfatiza o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin.
De acordo com Rubin, o grande volume de recursos movimentados pelas contratações públicas do Governo Federal pode induzir transformações positivas nos padrões de produção, consumo e prestação de serviços na economia brasileira.
A IN estabelece tratamento legal diferenciado para a aquisição pública federal de alimentos produzidos por agricultores familiares, silvicultores, pescadores artesanais, povos indígenas e quilombolas.
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