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NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A importância da nova lei de licitações: um diálogo com o ministro do TCU Antonio Anastasia
A licitação é uma peça fundamental para a Administração Pública que, por vezes, passa despercebida pelo cidadão comum. No entanto, é ela que viabiliza desde a aquisição de bens e contratação de serviços para a educação até o funcionamento dos serviços de saúde e segurança. Como bem destaca o ministro Antonio Anastasia, do Tribunal de Contas da União (TCU), "os brasileiros não percebem que, quando seus filhos estão na escola, têm alimentação, quando uma pessoa está doente, tem medicamento, que a polícia na rua tem uma viatura, tudo isso depende de procedimento licitatório e da sua consequência, que é o contrato administrativo". Essa reflexão lança luz sobre a importância da licitação no cotidiano dos cidadãos, e é exatamente por isso que a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) se mostra tão relevante.
"Nós, brasileiros, a Administração Pública, cidadãos, dependemos visceralmente da licitação", defende Anastasia. Essa dependência não é apenas uma questão de conveniência, mas, sim, uma necessidade estrutural para garantir a entrega de serviços públicos com qualidade e eficiência. Com cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro passando pelo processo de licitação, média alinhada com os países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Estado brasileiro é o maior comprador do nosso mercado. Por isso, as contratações públicas influenciam tanto o dia a dia dos agentes públicos quanto a sociedade civil, sejam fornecedores ou usuários dos serviços públicos. Essa proporção demonstra a relevância do mercado de compras governamentais e a dimensão da Lei 14.133 na economia do país.
A necessidade de uma nova lei de licitações se tornou urgente devido à obsolescência da legislação anterior, a Lei 8.666/1993. Como observa o ministro, "a lei antiga estava defasada. Ela foi criada em um outro ambiente, no qual não havia plataformas eletrônicas, tecnologias digitais, como hoje". Nesse sentido, a modernização da legislação se fazia necessária para acompanhar as demandas e os avanços da sociedade contemporânea. A Lei 14.133/2021 surge, então, como um marco nesse processo de atualização, trazendo consigo inovações significativas e adaptando-se aos novos tempos.
Planejamento
Uma das principais concepções por trás da nova lei é a valorização do planejamento como elemento central do processo licitatório. Como destaca o ministro, "o planejamento tornou-se quase que uma obsessão do legislador". Essa primeira etapa das compras governamentais visa garantir uma gestão mais eficiente dos recursos públicos e uma seleção mais criteriosa das propostas apresentadas pelos fornecedores. É o momento em que a Administração Pública deve levantar o que comprar ou contratar, qual a opção mais viável e em que quantidade.
Todos os documentos do planejamento da contratação fazem parte do Plano de Contratações Anual (PCA) do órgão, que é divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Ao analisar essas informações do PCA, o TCU pode prever e evitar problemas relacionados às aquisições , funcionando como um mecanismo de defesa contra compras de produtos de qualidade duvidosa ou com sobrepreço. Essa prática proativa permite ao Tribunal intervir nas licitações antes mesmo que se tornem contratos, reduzindo assim o impacto de possíveis irregularidades.
Transparência e competitividade
A transparência é outro pilar fundamental da nova lei, refletindo o compromisso do Estado em garantir a lisura e a equidade nas licitações. Anastasia explica que "a licitação é um processo claro, com base na publicidade". Por isso, a ampla divulgação dos procedimentos e a disponibilização de informações no PNCP contribuem para aumentar a transparência e a competitividade no mercado, beneficiando tanto os órgãos públicos quanto os fornecedores e a sociedade como um todo.
A lei também reconhece a importância da colaboração entre o Estado e as empresas na prestação de serviços públicos. “Chegamos a um ponto em que o setor público não consegue mais realizar sozinho os serviços públicos, ele precisa se aliar ao setor privado. Para isso, precisa escolher por licitação aquilo que vai oferecer o melhor serviço à população. A licitação é uma parceria com o setor privado”, explica o ministro. Nessa parceria, o diálogo competitivo e a preferência por startups são algumas das inovações introduzidas pela lei, visando, para além do estímulo à participação nas licitações, a promoção da inovação no âmbito das contratações públicas.
Arbitragem e mediação
Além das mudanças nos processos e procedimentos, a NLLC traz uma mudança de paradigma em relação à resolução de conflitos, valorizando formas alternativas como a arbitragem e a mediação para reduzir a judicialização e promover uma cultura de conciliação. "Essa é uma inovação muito positiva para evitar que o conflito se arraste na justiça por anos a fio", destaca Anastasia.
O ministro diz que tem um apreço especial pelo artigo 147 da norma. O dispositivo preconiza que, quando não for possível corrigir irregularidades no procedimento licitatório ou na execução contratual, o contrato só deve ser anulado ou suspenso se for de interesse público; caso contrário, o poder público deve optar pela continuidade do contrato, aplicando uma penalidade ao licitante após apuração de responsabilidade. Essa medida visa garantir eficiência e interesse público nos processos licitatórios e contratos administrativos, preferindo a mediação, conciliação, comitês de resolução de disputas e arbitragem para solução de controvérsias. “Isso significa que a Administração Pública avançou muito porque tirou aquela ideia de que a Administração dava as regras e todo mundo obedecia, para tentar uma Administração consensual, com harmonia entre as partes".
Além disso, a lei introduz o conceito de governança, exigindo que os agentes de contratação atuem com base na gestão por competência e na segregação de funções. Isso quer dizer que as funções dentro do processo licitatório deverão ser designadas aos servidores com mais preparação e capacidade para exercê-las, promovendo, assim, uma maior profissionalização e transparência no processo. Para isso, a Administração Pública deve oferecer capacitação frequente aos envolvidos nas contratações governamentais e investir na atualização de seus sistemas e processos. Como destaca o ministro Anastasia, "talvez a questão tecnológica seja o maior desafio para a implementação da nova lei." No entanto, com o devido investimento em infraestrutura e treinamento, é possível superar esses obstáculos e colher os benefícios de uma gestão mais eficiente e transparente.
A capacitação foi mencionada por agentes de contratação e por fornecedores anteriormente nesta série comemorativa dos três anos da NLLC. Pensando nisso, traremos nas próximas publicações informações sobre oportunidades gratuitas de capacitação de qualidade e trilhas de conhecimento. E, para conhecer sobre algumas das atualizações mais importantes, a próxima matéria da série vai abordar as normas e tecnologias mais significativas que foram criadas para atender à Lei 14.133.
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