RESOLUÇÃO SEGES-CICS/MGI Nº 5, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CICS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 8º do Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Resolução SEGES/CICS-MGI nº 2, de 2 de julho de 2024, publicada no DOU de 03 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
Presidente da Comissão
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CICS)
Seção II- Da organização e do funcionamento
"Art. 5º ..............................................................................................................
............................................................................................................................
II - constituir grupos de apoio técnico, comitês e subcomitês e designar seus membros para tratar de assuntos específicos; (NR)"
"Art. 7º ..............................................................................................................
Parágrafo único. Compete ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, mediante provocação da Secretaria-Executiva da CICS, manifestar-se por meio de correio eletrônico sobre a proposição das regras usadas para a aplicação das margens de preferência normais e adicionais. (NR)"
"Art. 20 - As deliberações dos colegiados, por decisão de seus presidentes, poderão ser estabelecidas por meio de circuito deliberativo virtual, a partir da manifestação eletrônica dos seus membros. (NR)"
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU