RESOLUÇÃO SEGES-CICS/MGI Nº 3, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 (Revogada pela Resolução SEGES-CICS/MGI Nº 4, de 2024)
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CICS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º e o art. 8º do Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º A Resolução SEGES/CICS-MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estabelecida, nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a aplicação de margem de preferência normal de 10% (dez por cento) para a aquisição dos produtos manufaturados nacionais enquadrados nos códigos NCM listados no Anexo I desta Resolução e que atendam à regra de origem indicada." (NR)
"Art. 2º .......................................................................................................................................................................................................................................................
II - código NCM - código da Nomenclatura Comum do Mercosul;
III - código CFI - código do Credenciamento Finame do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
IV - código CFI-A: código válido do Credenciamento Finame do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES do tipo A." (NR)
Art. 2º. O anexo I da Resolução SEGES/CICS-MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, publicada no DOU de 03 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
ROBERTO POJO
Presidente da Comissão
Acesse o anexo desta Resolução.
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU