RESOLUÇÃO SEGES-CICS/MGI Nº 3, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 (Revogada pela Resolução SEGES-CICS/MGI Nº 4, de 2024)
Altera a Resolução SEGES/CICS-MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, publicada no DOU de 03 de julho de 2024, que define os produtos manufaturados que serão objeto de margem de preferência normal nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.