RESOLUÇÃO SEGES-CICS/MGI Nº 6, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Suspende a aplicação de margens de preferência em licitações que tenham por critério de julgamento o menor preço por grupo de itens
Suspende a aplicação de margens de preferência em licitações que tenham por critério de julgamento o menor preço por grupo de itens
Altera a Resolução SEGES/CICS-MGI n.º 2, de 2 de julho de 2024, publicada no DOU de 03 de julho de 2024, que aprova o Regimento Interno da CICS.
Especifica os produtos manufaturados nacionais que serão objeto de margens de preferência normal e adicional nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Aprova o Regimento Interno da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS).
Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas.
Ações do documento