PORTARIA SEGES/ME Nº 14.584, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
A SECRETÁRIA DE GESTÃO SUBSTITUTA DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.779, de 25 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a divulgação do consumo de energia elétrica de que trata o Decreto nº 10.779, de 25 de agosto de 2021, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º Os órgãos e as entidades deverão responder formulário eletrônico para cada mês de referência, conforme cronograma estabelecido no Anexo desta Portaria, com as seguintes informações:
I - média aritmética do consumo do mês de referência nos anos de 2018 e 2019, em quilowatt-hora (kWh), incluindo todas as sedes;
II - consumo de energia elétrica do mês de referência no ano atual, em quilowatt-hora (kWh), incluindo todas as sedes; e
III - justificativa para o não atingimento da economia de ao menos dez por cento em relação à média do consumo do mesmo mês nos anos de 2018 e 2019, quando for o caso.
§ 1º O órgão ou entidade deverá fornecer os seguintes dados do responsável pelo preenchimento do formulário de que trata o caput:
I - nome completo;
II - órgão ou entidade a que está vinculado; e
III - e-mail e telefone institucionais.
§ 2º A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia disponibilizará manual de preenchimento dos formulários referentes ao consumo mensal de energia no endereço eletrônico https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-e-manuais.
§ 3º As informações de que trata o caput serão consolidadas e disponibilizadas no Portal de Compras do Governo Federal.
Art. 3º A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá:
I - expedir normas complementares necessárias para a execução desta Portaria; e
II - estabelecer, por meio de orientações, informações adicionais para fins de preenchimento dos formulários referentes ao consumo mensal de energia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISE SUELI PEREIRA GONÇALVES
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU
ANEXO
Mês de Referência |
Prazo para envio das informações à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia |
Setembro de 2021 |
até 17/01/2022 |
Outubro de 2021 |
até 17/01/2022 |
Novembro de 2021 |
até 31/01/2022 |
Dezembro de 2021 |
até 28/02/2022 |
Janeiro de 2022 |
até 31/03/2022 |
Fevereiro de 2022 |
até 30/04/2022 |
Março de 2022 |
até 31/05/2022 |
Abril de 2022 |
até 30/06/2022 |