PORTARIA NORMATIVA Nº 04, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
Considerando que a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, por meio do Departamento de Logística e Serviços Gerais - DLSG, é a responsável pelo desenvolvimento e operação do SIASG;
Considerando a necessidade de garantir o registro consistente e a efetiva segurança no uso do Sistema;
Considerando a necessidade de interligação com outros sistemas da União; e
Considerando a necessidade de descentralizar e modernizar o processo de credenciamento de cadastradores e de operadores do SIASG,
resolve:
Art. 1o Aprovar as instruções gerais para a utilização do SIASG, com vistas a consolidar as informações existentes e unificar os procedimentos de controle necessários ao uso do Sistema, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria Normativa.
Art. 2o Revoga-se a Portaria Normativa nº 2, de 27 de outubro de 2000.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA VILHENA
ANEXO l
SIASG - INSTRUÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS
1.Definições e Conceitos
1.1.SIASG - Sistema auxiliar do SISG, destinado à sua informatização e operacionalização, com a finalidade de integrar e dotar os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional de instrumento de modernização; o SIASG registra, controla e compatibiliza as atividades e procedimentos relativos ao SISG, em tempo real. Conectados ao SIASG, por meio de redes de comunicação de dados, os usuários das diversas Unidades Administrativas de Serviços Gerais - UASG, integrantes do Sistema, registram seus documentos e efetuam consultas on-line;
1.1.1.São integrantes do Sistema os órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta, a Presidência da República, os Ministérios, as Autarquias e Fundações vinculadas, conforme previsto no Decreto n° 1.094/94, bem como os demais órgãos e entidades que tenham optado pela utilização do SIASG;
1.1.2.São objetivos do SIASG gerenciar e operacionalizar o funcionamento sistemático das atividades do SISG, com a utilização dos subsistemas Catálogo de Materiais - CATMAT, Catálogo de Serviços - CATSER, Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras - SIDEC, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, Sistema de Preços Praticados - SISPP, Sistema de Minuta de Empenho - SISME, Sistema de Gestão de Contratos - SICON, visando modernizar as atividades do Estado e dotar a gestão de compras do Governo Federal de melhor qualidade e de absoluta transparência em seus procedimentos, bem como garantir a segurança dos registros efetuados em outros sistemas, para os casos de integração sistêmica.
1.2.CADASTRAMENTO - Procedimento que permite a inclusão de servidores no Sistema SENHA REDE, para obtenção de senha com o objetivo de acessar o Sistema;
1.3.HABILITAÇÃO - Procedimento que define os perfis e nível de acesso dos usuários;
1.4.SENHA REDE - Sistema da rede SERPRO - Serviço de Processamento de Dados, vinculado ao Ministério da Fazenda, que viabiliza a habilitação do usuário, por meio da geração de sua senha particular; o Sistema SENHA REDE cadastra o usuário por meio de seu nome e CPF e, a partir dessas informações, é fornecida a senha;
1.5.SENHA - Código fornecido ao usuário, no ato do cadastramento, para acesso ao Sistema;
1.6.CADASTRADOR GERAL - Servidor do DLSG/SLTI/MP responsável por criar e manter os perfis de uso, cadastrar e habilitar os servidores nos perfis e níveis de acesso solicitados, e cadastrar, no Sistema SENHA REDE, os Cadastradores Parciais dos Órgãos;
1.7.CADASTRADOR PARCIAL - Servidor do órgão ou entidade responsável pelo cadastramento e habilitação dos usuários das respectivas unidades.
1.8.NÍVEL DE ACESSO - Define a abrangência de consultas do usuário às bases de dados do Sistema; Nº 247, segunda-feira, 23 de dezembro de 2002 1 273 ISSN 1677-7042
1.9.CONFORMIDADE - Ato, da autoridade responsável pela UASG, de confirmar o direito de acesso do usuário da unidade, para que o mesmo possa continuar a acessar o Sistema.
2.Requisitos para Utilização do Sistema
2.1.O acesso para registro de documentos ou para consultas no SIASG somente será autorizado após o prévio cadastramento e habilitação dos usuários. Para viabilizar este cadastramento, cada órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta, deve indicar, formalmente, ao DLSG/SLTI/MP, o(s) servidor(s), e respectivo(s) substituto(s), para serem os responsáveis pelo processo de cadastramento dos usuários do Sistema, no âmbito do respectivo órgão, denominados Cadastradores Parciais;
2.2.Os servidores indicados para serem os Cadastradores Parciais, bem como os usuários, devem estar lotados nas unidades responsáveis pelas atividades de logística e serviços gerais do respectivo órgão ou entidade;
2.3.A autorização para o cadastramento e habilitação, de que trata o item 2.1., deve ser feita mediante utilização do formulário contido no ANEXO II, encaminhado mediante ofício ao Cadastrador Geral ou Cadastrador Parcial.
3.Forma de Acesso
3.1.O SIASG permite que as UASG, na efetivação dos registros da execução das atividades de logística e serviços gerais, obtenham acesso de forma on-line, por meio da Rede SERPRO ou pelo Portal de Compras do Governo Federal, no site www.comprasnet.gov.br.
4.Modalidade de Uso
4.1.O SIASG permite aos órgãos ou entidades, a sua utilização, de acordo com as respectivas necessidades de acesso ao Sistema, podendo ser modalidade de uso parcial, até geral;
4.2.As principais características da utilização do Sistema, na modalidade de uso geral, são as de processamento dos atos e fatos administrativos de logística e serviços gerais de determinada UASG;
4.3.A modalidade parcial permite que o órgão ou entidade tenham acesso apenas a algumas funções do sistema ou façam somente consultas.
5.Segurança
O SIASG tem sua segurança baseada nos seguintes princípios e instrumentos:
5.1.Mecanismos de segurança, sob a responsabilidade do SERPRO, destinados a manter a integridade dos dados do Sistema e impedir o acesso não autorizado às informações do SIASG;
5.1.1.Sistema de Segurança, SENHA REDE, que permite a autorização de acesso aos dados do SIASG, estabelecendo os níveis de acesso às suas informações;
5.2.Inalterabilidade das informações dos documentos incluídos no SIASG.
5.3.Conformidade de usuários, a ser realizada pelos titulares das UASG, ou por servidores por eles indicados;
5.4Procedimentos automatizados/eletrônicos, que permitem ao DLSG/SLTI/MP, identificar os usuários que efetuaram qualquer acesso à sua base de dados, mantendo registrados o número do CPF do operador, a hora e a data de acesso, a UASG à qual pertence, o número do terminal utilizado e as informações acessadas;
5.5.Fidedignidade dos dados inseridos no Sistema, por parte de seus usuários;
6.Senha Rede
6.1.O acesso às informações do SIASG será feito por usuários devidamente cadastrados e habilitados, por intermédio do Sistema SENHA REDE, podendo sua base de dados ser acessada por meio de consultas, via terminal conectado ao SIASG;
6.2.O Sistema SENHA REDE de Habilitação e Navegação é o sistema de segurança, responsável pelo acesso e navegação dos diversos sistemas do Governo Federal; objetiva o uso autorizado do conjunto de recursos e procedimentos do SIASG, assegurando o acesso, de cada usuário cadastrado, às transações, de acordo com o nível de acesso que lhe for atribuído;
6.3.Para cadastramento no Sistema SENHA REDE, devem ser informados os dados pessoais do usuário, a UASG na qual está lotado, o nível de acesso e o perfil correspondente à sua área de atuação, compatível com a função que exerce;
6.4. Os perfis a serem solicitados são:
PERFIL | DESCRIÇÃO |
Cadastramento de fornecedor | Para servidor que atua na área de cadastramento de fornecedor pessoa física e jurídica |
Compras | Para servidor que atua na área de compras |
Contratos | Para servidor que atua na área de contratos |
Fiscal de contrato | Para servidor que atua na como responsável pelo acompanhamento da execução de contrato |
Financeiro | Para servidor que atua na área financeira para geração de empenho, apropriação de contrato e de nota fiscal |
Homologador de Pregão | Para uso exclusivo do Ordenador de Despesas da unidade |
Pregoeiro | Para servidor que atua na execução e adjudicação de Pregão |
Equipe de Apoio | Para servidores que atuam no apoio à execução do Pregão |
Auditoria | Para servidores de Órgãos responsáveis pelas atividades de auditoria e controle |
Atualização de dados da UASG | Para servidores responsáveis pela atualização de dados cadastrais da UASG tais como Endereço, conformidade de usuários e rol de responsáveis |
Juntamente com a solicitação do perfil, deverá haver a indicação se a habilitação será para consulta ou execução.
6.5.Os níveis de acesso serão atribuídos a cada usuário do SIASG, permitindo as consultas ao Sistema, pelo usuário credenciado, conforme a tabela a seguir:
NÍVEL | USUÁRIO DO SIASG | NÍVEIS DE ACESSO |
1 | UASG | Acessa dados da unidade na qual está cadastrado |
2 | Órgão | Acessa dados próprios e das UASG vinculadas ao Órgão |
3 | Órgão Superior (Ministério) | Acessa dados próprios e de todas as UASG vinculadas diretamente ao Órgão ou, daquelas vinculadas aos Órgãos subordinados a este. |
4 | Órgãos Fiscalizadores do Poder Legislativo | Acessa dados próprios e os dados de todos os Órgãos e UASG do Poder Legislativo, subordinados à sua área de atuação. |
5 | Órgãos Fiscalizadores do Poder Judiciário | Acessa dados próprios e os dados de todos os Órgãos e UASG do Poder Judiciário, subordinados à sua área de atuação |
6 | Órgão Fiscalizador do Poder Executivo (Secretaria Federal de Controle) | Acessa dados próprios e os dados de todos os Órgãos e UASG do Poder Executivo |
7 | Auditoria (Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União e Ministério (Público da União) | Acesso geral a todos os dados da base |
6.6.O credenciamento no Sistema SENHA REDE será efetuado pelo Cadastrador Geral ou pelo Cadastrador Parcial nos termos do item 2.
6.7.A solicitação de acesso ao SIASG deverá ser feita pelo titular da UASG, que a encaminhará, por ofício, ao Cadastrador Parcial do Órgão, ou ao Cadastrador Geral no DLSG/SLTI/MP, se o órgão não possuir o Cadastrador Parcial;
6.8.Todo Cadastrador Geral, Cadastrador Parcial e usuário do SIASG ou do Sistema SENHA REDE, será identificado pelo número do seu CPF, ao qual será associado um código pessoal, de conhecimento exclusivo do servidor;
6.9.Os usuários serão habilitados para transações nos níveis de acesso que lhes permitam cumprir suas atribuições funcionais perante o Sistema;
6.10.A escolha dos Cadastradores Gerais, Cadastradores Parciais e usuários deverá recair sobre servidores da estrita confiança do titular da UASG, de ilibada reputação e idoneidade, de forma cuidadosa, guardando-se estreita correlação entre o nível funcional do usuário e as transações às quais lhes será dado acesso;
6.11.Os Cadastradores Gerais ou Cadastradores Parciais deverão observar o disposto nos itens anteriores, bem como utilizar, adequadamente, o Sistema SENHA REDE, somente cadastrando usuários mediante a autorização competente.
7.Responsabilidades
7.1.A infringência às regras estabelecidas para o uso do SIASG serão informadas ao DLSG/SLTI/ MP, pela chefia imediata do Cadastrador Parcial e/ou usuário, bem como adotadas as providências necessárias à apuração de responsabilidades e aplicação de procedimentos legais;
7.2.Constatado o uso indevido do Sistema, e o não atendimento ao disposto nesta Instrução Normativa, o DLSG/SLTI/MP tomará as providências cabíveis, procedendo, se necessário, ao descredenciamento dos Cadastradores e/ou usuários envolvidos, nos respectivos âmbitos de atuação;
7.3.O Cadastrador Geral, Cadastrador Parcial e usuário responderão integralmente pelo uso do Sistema sob a sua senha e obrigar-se-ão a cumprir os requisitos de segurança instituídos pelo DLSG/SLTI/ MP, sujeitando-se, pelo uso indevido, às conseqüências impostas pelas sanções administrativas ou penais cabíveis;
8.Disposições Gerais
8.1.Os assuntos técnicos e operacionais constarão de manuais e normas complementares a serem elaboradas pelo DLSG/SLTI/MP e serão disponibilizados pelo Portal de Compras do Governo Federal, no site www.comprasnet.gov.br.
8.2.A Conformidade Mensal, por razões de segurança, não poderá ser realizada por usuário que registre documentos no Sistema, salvo se autorizado pelo titular da respectiva UASG; o DLSG/SLTI/MP acompanhará as conformidades mensais das UASG, e quando do descumprimento destas normas, adotará as medidas legais pertinentes;
8.3.Tanto o Cadastrador Geral quanto os Cadastradores Parciais terão que manter arquivados, na própria unidade, todos os documentos de credenciamento para acesso ao SIASG por ele emitidos, de forma a assegurar sua integridade e fácil recuperação, sempre que necessário;
8.4.As dúvidas e casos omissos serão dirimidos pelo DLSG/SLTI/MP, por intermédio do Portal de Compras do Governo Federal, no site www.comprasnet.gov.br.
ANEXO II
FORMULÁRIO “CADASTRO PARA ACESSO AO SIASG”
Serviço Público Federal
Ministério do Planejamento orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Logística e Serviços Gerais
CADASTRO PARA ACESSO AO SIASG
1.INCLUSÃO NO SISTEMA
2.ALTERAÇÃO
3.REATIVAÇÃO DE SENHA
4.DESBLOQUEIO DE SENHA
5.TROCA DE SENHA
6.ATIVAR SENHA (REVOGADA)
7.USUÁRIO PRESO NO CONTEXTO
8. PERDA DO CÓDIGO PESSOAL
9. EXCLUSÃO DO SISTEMA
10.TRANSFERÊNCIA DA UASG
11. ALTERAÇÃO DO PERFIL
12.ALTERAÇÃO DO NÍVEL DE ACESSO
1.SIASG
2.TREINAMENTO SIASG
3.SIASG / TREINAMENTO
I. IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
1.NOME COMPLETO |
2.CPF |
3.NOME REFERENCIAL |
4.CARGO/FUNÇÃO |
5.UNIDADE GESTORA |
6. CÓDIGO/UASG |
7.ENDEREÇO |
|
8.TELEFONES ( ) |
9.FAX ( ) |
10.ASSINATURA DO USUÁRIO |
11. E-MAIL |
2. ATRIBUTOS DE CREDENCIAMENTO
12. PERFIS SOLICITADOS |
|
13.NÍVEIS DE ACESSO UASG ÓRGÃO SUPERVISOR ÓRGÃO FISCALIZADOR AUDITORIA |
|
14. NOME DO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE |
|
15. CARGO/FUNÇÃO |
16. ASSINATURA/MATRICULA |
3. AUTORIZAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
17. NOME DO TITULAR |
|
18. CARGO/FUNÇÃO |
19. DATA DA SOLICITAÇÃO / / |
4. CREDENCIAMENTO (USO EXCLUSIVO DO CADASTRADOR)
20. NOME DO CADASTRADOR |
21. DATA DO CREDENCIAMENTO |
22. UASG |
23. PERFIS CONCEDIDOS |
5. OBSERVAÇÕES GERAIS
Publicada no D.O de 23/12/2002