PORTARIA Nº 490, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicado em
29/12/2017 00h00
Atualizado em
11/08/2020 15h10
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Portaria/MP nº 555, de 30 de dezembro de 2014, por tempo indeterminado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão
Substituto