PORTARIA Nº 355, DE 09 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 127, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 9º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gestão de Acesso – SGA, ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, destinada a instrumentalizar o acesso e a utilização do Siasg, de forma simplificada, pelos órgãos e entidades da Administração Pública, não integrantes do Sistema de Serviços Gerais – Sisg, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelos serviços sociais autônomos e pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos provenientes de convênios ou instrumentos congêneres.
Parágrafo único. O SGA pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.gestaodeacesso.comprasgovernamentais.gov.br.
Definições
Art. 2º Para efeito desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:
I - Sistema de Serviços Gerais – Sisg: sistema estruturador, formado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, que organiza de forma centralizada as atividades de administração de edifícios públicos e imóveis residenciais, bens, serviços, transporte, comunicações administrativas e documentação;
II - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg: sistema informatizado, gerido pelo órgão central do Sisg e destinado à informatização e à operacionalização dos processos de logística e serviços gerais;
III - Termo de Acesso: instrumento que formaliza o acesso e uso do Siasg pelos órgãos e entidades não integrantes do Sisg, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelos serviços sociais autônomos e pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos provenientes de convênios ou instrumentos congêneres;
IV - Responsável no SGA: usuário incumbido de formalizar o Termo de Acesso do órgão ou entidade interessado em utilizar o Siasg, ficando responsável pelas informações cadastrais inseridas no Sistema e pelo gerenciamento dos usuários que irão operar o Siasg em sua unidade, cabendo-lhe habilitar, desabilitar, alterar vinculação de perfis e trocar senhas de acesso; e
V - Unidade de Administração de Serviços Gerais – Uasg: código identificador dos órgãos e entidades que executam as atividades relativas ao Sisg no Siasg.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA ACESSO
Termo de Acesso
Art. 3º Os órgãos e entidades não integrantes do Sisg interessados em utilizar o Siasg celebrarão Termo de Acesso, disposto no Anexo I desta Portaria, consoante os procedimentos estabelecidos no Caderno de Logística do SGA, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º O Caderno de Logística do SGA poderá ser acessado no sítio eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br.
§ 2º Após formalizado o Termo de Acesso, o responsável no SGA receberá, via mensagem eletrônica, as credenciais de acesso para o gerenciamento dos usuários que irão operar o Siasg em sua unidade.
§ 3º Quando se tratar de acesso por entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos provenientes de convênios ou instrumentos congêneres, a utilização do Siasg fica condicionada à vigência do convênio ou instrumento congênere, formalizada por meio do Termo de Acesso, constante do Anexo II desta Portaria, competindo ao órgão concedente realizar a habilitação e a desabilitação dos usuários indicados.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 4º Os órgãos, entidades, seus dirigentes e servidores que utilizem o SGA responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
§ 1º Os órgãos e entidades deverão assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações da ferramenta informatizada de que trata esta Portaria, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação.
§ 2º As informações e os dados do SGA não poderão ser comercializados, sob pena de cancelamento da autorização para o acesso, sem prejuízo das demais cominações legais.
Art. 5º As Uasg que não tiverem processos licitatórios ou contratações realizados há pelo menos dois anos no Siasg serão inativadas.
§ 1º Previamente à inativação, a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia disponibilizará, no Portal de Compras do Governo Federal, a relação das Uasg que se enquadrem no caput, para que se manifestem no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da divulgação.
§ 2º Não será inativada a Uasg que utilizar o Siasg para fins de consulta e de execução financeira.
Art. 6º A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá:
I - expedir normas complementares necessárias para a execução desta Portaria; e
II - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para fins de operacionalização do SGA.
Art. 7º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Revogação
Art. 8° Fica revogada a Portaria nº 16, de 23 de março de 2012.
Vigência
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO ROCHA HECKERT
ANEXO I
TERMO DE ACESSO
ÓRGÃOS/ENTIDADES
O xxxxxxxxx situado(a) no xxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxx, inscrito(a) no CNPJ n° xxxxxxxxxxxx, neste ato representado (a) pelo/pela xxxxxxxxxxxxxxxxx, denominada xxxxxxxxxx, resolve formalizar o presente Termo de Acesso, consoante às regras estabelecidas na Portaria n° , de de , da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, declarando, desde já, ciência do inteiro teor do referido normativo, tendo por objeto permitir o acesso e utilização das ferramentas do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais –Siasg.
ANEXO II
TERMO DE ACESSO
ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS QUE RECEBAM RECURSOS PÚBLICOS PROVENIENTES DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES
O xxxxxxxxx situado(a) no xxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxx, inscrito(a) no CNPJ n° xxxxxxxxxxxx, neste ato representado (a) pelo/pela xxxxxxxxxxxxxxxxx, resolve formalizar o presente Termo de Acesso, para a entidade xxxxxxxxxxxxxxxxx, situada no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxx, inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio do xxxxxxxxxx, consoante às regras estabelecidas na Portaria n° , de de , da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, declarando, desde já, ciência do inteiro teor do referido normativo, tendo por objeto permitir o acesso e utilização das ferramentas do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg , no prazo de vigência do convênio ou instrumento congênere.