Portaria Nº 21.262, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, o art. 29 da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e a Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Ficam estabelecidos procedimentos referenciais para a composição da planilha de custos e formação de preços para as contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, executados de forma contínua ou não, em edifícios públicos, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º Para atendimento do disposto no art. 1º, a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia publicará, no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/cadernos, os seguintes Cadernos de Logística:
I - Apoio Administrativo;
II - Copeiragem;
III - Limpeza e conservação; e
IV - Vigilância.
Parágrafo único. Poderão ser estabelecidos Cadernos de Logística para outros serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, executados de forma contínua ou não, de que trata a Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS
Serviço de vigilância
Art. 3º Para os serviços de vigilância, executados de forma contínua ou não, em edifícios públicos, os Cadernos de Logística serão elaborados observando as seguintes escalas, no mínimo:
I - Posto de Vigilância: 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira, envolvendo 1 (um) vigilante;
II - Posto de Vigilância: 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; e
III - Posto de Vigilância: 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
Serviço de limpeza e conservação
Art. 4º Para os serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua ou não, em edifícios públicos, os Cadernos de Logística serão elaborados observando os índices de produtividade por servente em jornada de 8 (oito) horas diárias, dentro dos seguintes parâmetros, no mínimo:
I - áreas internas com produtividade de 800 a 1200 m² (oitocentos a mil e duzentos metros quadrados);
II - áreas externas com produtividade de 1800 a 2.700 m² (mil e oitocentos a dois mil e setecentos metros quadrados);
III - esquadrias externas com produtividade de 300 a 380 m² (trezentos a trezentos e oitenta metros quadrados); e
IV - fachadas envidraçadas com produtividade de 130 a 160 m² (cento e trinta a cento e sessenta metros quadrados).
Parâmetros para todos os serviços
Art. 5º Os procedimentos referenciais para a composição da planilha de custos e formação de preços que serão estabelecidos nos Cadernos de Logística considerarão apenas as condições ordinárias de contratação, não incluindo necessidades excepcionais na execução do serviço que venham a representar custos adicionais para contratação.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações Gerais
Art. 6º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
Revogação
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 213, de 25 de setembro de 2017.
Vigência
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2020.
CRISTIANO ROCHA HECKERT
Secretário de Gestão
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU