PORTARIA Nº 2.296, DE 23 DE JULHO DE 1997
- instituir procedimentos que consagrem os avanços tecnológicos inerentes ao projeto, construção, manutenção e demolição de edifícios públicos;
- reconfigurar a estrutura das normas em três módulos específicos, compostos respectivamente pelas Práticas de Projeto, Práticas de Construção e Práticas de Manutenção;
- dispor sobre as atividades de manutenção, visando a preservação do desempenho e prolongamento da vida útil e a redução de desperdícios e investimentos na recuperação dos edifícios públicos;
- incorporar disposições pertinentes à economia e racionalização do uso de energia, garantia e controle de qualidade, e preservação do meio ambiente; R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais, devidamente atualizadas, constantes do Anexo a esta Portaria, como exigências mínimas de aceitabilidade na construção, manutenção e demolição de edifícios públicos a cargo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA
Nota: Esta Portaria e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição, que estará disponível no
Departamento de Serviços Gerais-DSG, do MARE.
D.O.U. 31/07/97