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O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria MP nº 23, de 12 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO GUEDES
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU