PORTARIA Nº 13.623, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 9º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve,
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1° Esta Portaria estabelece diretrizes para o redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais - Uasg, pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º Os órgãos e entidades deverão realizar o redimensionamento do quantitativo de suas Uasg, por Estado ou Distrito Federal, visando à centralização de contratações entre as unidades administrativas que estão na sua esfera de atuação.
Parágrafo único. Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros mínimos para o redimensionamento das Uasg de que trata o caput, nos casos em que o quantitativo de Uasg existente no momento de publicação desta Portaria for superior a uma Uasg por órgão ou entidade no respectivo Estado ou Distrito Federal:
I - Redução de 50% das Uasg, até 30 de junho de 2020;
II - Redução de 20% das Uasg remanescentes, até 31 de março de 2021; e
III - Redução de 20% das Uasg remanescentes, até 31 de março de 2022.
CAPÍTULO II
CENTRALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
Plano de Centralização de Contratações Públicas
Art. 3º Para o cumprimento do disposto no art. 2º, os órgãos e entidades deverão elaborar, no prazo de cento e vinte dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Plano de Centralização de Contratações Públicas, que conterá, no mínimo:
I - diagnóstico dos Planos Anuais de Contratação das Uasg sob a esfera de atuação dos órgãos ou entidades, contemplando as possibilidades de agregação de bens e serviços de objetos de mesma natureza e identificando indícios de sobreposição e duplicidade de atividades nas unidades administrativas;
II - com base no diagnóstico de que trata o inciso I, apresentar a relação de Uasg passíveis de inativação, e as medidas em termos de eventual realocação de recursos de pessoal a serem tomadas em prol da centralização de que trata o caput; e
III - análise de viabilidade da centralização das contratações públicas, apresentando os impactos sobre a manutenção da continuidade do atendimento às demandas de bens e de serviços.
Parágrafo único. Os Planos de Centralização de Contratações Públicas que não cumprirem os parâmetros mínimos fixados no art. 2º deverão conter as justificativas para o não cumprimento e ser encaminhados à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para análise e aprovação.
Art. 4º Os órgãos e entidades que não observarem o disposto nesta Portaria terão as Uasg inativadas, após a análise, pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, sobre eventuais impactos sobre licitações em andamento.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 5º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Vigência
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO ROCHA HECKERT
Secretário de Gestão