PORTARIA Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e da faculdade conferida pelo art. 7º do Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 4º, inciso I, e 7º da Portaria nº 41, de 4 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 91, do dia 7 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º................................................................................................
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XI - ASSINATURA EM ARQUIVO: transação de compra de materiais ou prestação de serviços efetuada pelo portador do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF com Afiliado, por meio de correio, telefone ou outro veículo de telecomunicação, sem a presença do CPGF e de seu portador no respectivo estabelecimento comercial.” (NR)
“Art.4º..........................................................................................
I - aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposições dos arts. 45, 46 e 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e regulamentação complementar;
.................................................................................................”
(NR)
“Art. 7º O pagamento aos Afiliados deverá ser efetivado mediante assinatura no respectivo comprovante de venda, emitido em duas vias pelo valor final da operação, ou registro de senha do Portador, ou assinatura em arquivo, conforme o caso.
.................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU