PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 851, DE 03 DE JUNHO DE 2015
OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o Decreto n° 6.061, de 15 de março de 2007, e o Decreto n° 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 1°, 4° e 18 da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto n° 1.094, de 23 de março de 1994, no Decreto n° 4.915, de 12 de dezembro de 2003, e no Decreto n° 7.579, de 11 de outubro de 2011, resolvem:
Art. 1° O inciso II do art. 11 da Portaria Interministerial n° 2.320, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"A r t . 11 ................................................................................
I - ...........................................................................................
II - em 1° de janeiro de 2016, para as demais disposições." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOSO
Ministro de Estado da Justiça
NELSON BARBOSA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 06.07.2015, pg. 27, seção 1.