PORTARIA Nº 9, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009 (Revogada pela Portaria nº 406, de 2019)
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. nº 54 da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os limites máximos para a contratação de serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, para as Unidades Federativas relacionadas, conforme Anexo I desta Portaria, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 4, de 31 de agosto de 2006 e Portaria nº 10 de 22 de Dezembro de 2008 e Portaria nº 02 de 08 de abril de 2009.
Art. 2º Os valores limites estabelecidos nesta Portaria consideram apenas as condições ordinárias de contratação, não incluindo necessidades excepcionais na execução do serviço que venham a representar custos adicionais para a contratação. Existindo tais condições, estas poderão ser incluídas nos preços das propostas, de modo que o seu valor final poderá ficar superior ao valor limite estabelecido. Entretanto, descontando-se o adicional, o valor proposto deve estar dentro do valor limite estabelecido, sob pena de desclassificação.
Art. 3º Os valores limites estabelecidos nesta Portaria não limitam a repactuação de preços que ocorrer durante a vigência contratual, mas apenas os preços decorrentes de nova contratação ou renovação de contrato, tendo em vista que o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal assegura aos contratados o direito de receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
Art. 4º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra (data do último acordo ou convenção) e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço (data do encaminhamento das propostas).
Art. 5º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá disponibilizar no COMPRASNET, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, onde os órgãos e entidades integrantes do SISG deverão manter o registro atualizado dos contratos firmados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2009, seção 1, página 122.
ANEXO I
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÂO
Limite Máximo para Contratação dos Serviços
Em R$
UF |
ÁREA DE PISOS |
ESQUADRIAEXTERNA |
FACHADA ENVIDRAÇADA |
|
INTERNA |
EXTERNA |
FACE INTERNA/EXTERNA |
FACE EXTERNA |
|
AP |
2,51 |
1,25 |
0,58 |
0,14 |
BA |
2,81 |
1,40 |
0,65 |
0,15 |
DF |
3,04 |
1,52 |
0,71 |
0,19 |
ES |
2,74 |
1,37 |
0,64 |
0,15 |
GO |
2,67 |
1,33 |
0,62 |
0,23 |
MG |
2,73 |
1,37 |
0,64 |
0,18 |
MT |
2,66 |
1,33 |
0,62 |
0,16 |
PA |
2,74 |
1,37 |
0,70 |
0,17 |
PB |
2,39 |
1,19 |
0,56 |
0,13 |
PI |
2,64 |
1,32 |
0,61 |
0,14 |
PR |
2,88 |
1,44 |
0,67 |
0,16 |
RR |
2,32 |
1,16 |
0,54 |
0,13 |
SE |
2,61 |
1,30 |
0,60 |
0,17 |
SP |
2,70 |
1,35 |
0,56 |
0,16 |