PORTARIA Nº 7, DE 8 DE JANEIRO DE 2016 (Revogada, em razão de seu exaurimento, pela Portaria nº 372, de 2020)
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 7º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece a forma de cumprimento da obrigação imposta aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional pelo art. 5º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015.
Art. 2º Os responsáveis pelas Unidades Administrativas de Serviços Gerais dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão encaminhar à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio eletrônico, até 15 de janeiro de 2016, relatório de despesas e de redução de gastos, na forma do modelo disponibilizado no Portal de Compras do Governo Federal http://www.comprasgovernamentais.gov.br).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.