PORTARIA Nº 7, DE 21 DE JUNHO DE 2010. (Revogada pela IN n.º 16, de 27 de 2012)
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe conferem o Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010 e tendo em vista o disposto no art. 9° do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e no artigo 34 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º O artigo 1º e o § 1ºdo art. 2º da Portaria nº 4, de 7 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º....................................................................
§ 1º..........................................................................
§ 2º ….........................................................................................
I- Subsistema de Catálogo de Materiais – CATMAT;
II- Subsistema de Catálogo de Serviços – CATSER;
III- Subsistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
IV- Subsistema de Gestão de Contratos – SICON;
V- Subsistema de Comunicação – COMUNICA;
VI- Subsistema de Divulgação Eletrônica de Compras – SIDEC;
VII- Subsistema de Minuta de Empenho – SISME;
VIII- Subsistema de Preços Praticados – SISPP;
IX- Subsistema de Registro de Preços – SISRP; e
X- Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET e os módulos: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico e Cotação Eletrônica.
§ 3º O acesso ao SIASG poderá ser disponibilizado aos Serviços Sociais Autônomos, observados os procedimentos estabelecidos por esta Portaria.” (NR)
Art. 2º …....................................................................................................
“§ 1º Os Participantes que optarem pelo Subsistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, poderão ser autorizados a atuar como Unidades Cadastradoras do SICAF, com as atribuições conferidas pela Instrução Normativa nº 5, de 21 de julho de 1995.
…..................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LORENI FRACASSO FORESTI
Publicado no DOU de 22/6/2010, Seção I, Pag. 125.