PORTARIA Nº 67, DE 1º DE MARÇO DE 2016 (Revogada pela Portaria nº 372, de 2020)
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto nos arts. 5º e 9º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:
Art. 1º A despesa a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens, nos itens e naturezas de despesa especificados no Anexo I, no âmbito dos órgãos e das unidades orçamentárias do Poder Executivo, no exercício de
2016, deverá observar os limites estabelecidos no Anexo II desta Portaria.
§ 1º O limite que trata o caput não se aplica:
I - a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2016;
II - a despesas financiadas com recursos de doações e convênios;
III - a despesas relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, classificadas na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, Lei Orçamentária de 2016 - LOA-2016, pelo identificador de resultado primário "3";
IV - a despesas primárias obrigatórias, classificadas na LOA-2016 com o identificador de resultado primário "1";
V - a programações orçamentárias relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016;
VI - a despesas discricionárias decorrentes de programações incluídas ou acrescidas por emendas individuais, classificadas com identificador de resultado primário "6", e de bancada estadual, nos termos do art. 68 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015; e
VII - a despesas com a concessão de diárias e passagens nacionais classificadas nas subfunções orçamentárias de normatização e fiscalização, controle interno, policiamento e defesa civil.
§ 2º Cada órgão e unidade orçamentária será responsável pela distribuição do limite de que trata este artigo às suas respectivas unidades orçamentárias e administrativas e entidades supervisionadas.
Art. 2º Fica suspensa, em 2016, a partir da publicação desta Portaria, aos órgãos listados no Anexo II, a realização de novas contratações relacionadas a:
I - aquisição de imóveis;
II - locação de imóveis;
III - aquisição de veículos de representação, de transporte institucional e de serviços comuns, conforme disposto nos arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008;
IV - locação de veículos; e
V - locação de máquinas e equipamentos.
§ 1º A suspensão prevista no caput não se aplica às hipóteses elencadas no § 1º do art. 1º e quando se tratar de:
I - imóveis destinados à reforma agrária e aqueles administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos Comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica;
II - aquisição de veículos de representação para uso exclusivo do Presidente e do Vice-Presidente da República; e
III - prorrogação contratual e/ou substituição contratual, em relação aos incisos II, IV e V, desde que respeitados os limites fixados no Anexo II desta Portaria.
§ 2º Considerando os aspectos de relevância e urgência, excepcionalidades pontuais quanto à suspensão prevista nos incisos IV e V do caput poderão ser autorizadas por ato fundamentado da autoridade máxima, permitida a subdelegação, dos órgãos abrangidos por esta Portaria, desde que sejam respeitados os limites fixados no Anexo II.
Art. 3º Os pleitos referentes a alteração do limite fixado no Anexo II desta Portaria e autorização para aquisição e locação de imóveis e para aquisição de veículos deverão ser encaminhados pela Secretaria-Executiva do respectivo Ministério à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, acompanhados de justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância e urgência.
§ 1º Com vistas a subsidiar a análise dos pleitos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá solicitar in formações complementares aos órgãos requerentes.
§ 2º Os pleitos que envolverem dúvidas de natureza jurídica deverão ser acompanhados de manifestação da unidade de assessoramento jurídico do órgão ou entidade solicitante.
§ 3º Após análise e manifestação, caberá, se for o caso, à:
I - Secretaria de Orçamento Federal - SOF alterar, mediante Portaria, os limites fixados no Anexo II;
II - Secretaria do Patrimônio da União - SPU autorizar, mediante Portaria, a locação e/ou a aquisição de imóveis, de que tratam os incisos I e II do art. 2º; e
III - Secretaria de Gestão - SEGES autorizar, mediante Portaria, a aquisição de veículos, de que trata o inciso III do art. 2º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
ANEXO I
ITENS E NATUREZAS DE DESPESA
I - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional:
a)33903606 - Serviços Técnicos Profissionais
b)33903607 - Estagiários
c)33903635 - Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
d)33903701 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
e)33903901 - Assinaturas de Periódicos e Anuidades
f)33903902 - Condomínios
g)33903905 - Serviços Técnicos Profissionais
h)33903941 - Fornecimento de Alimentação
i)33903974 - Fretes e Transporte de Encomendas
j)33903979 - Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
II - Locação de Imóveis:
a)33903615 - Locação de Imóveis
b)33903910 - Locação de Imóveis
III - Locação de Máquinas e Equipamentos:
a)33903912 - Locação de Máquinas e Equipamentos
IV - Locação de Veículos:
a)33903303 - Locação de Meios de Transporte
b)33903309 - Transporte de Servidores
V - Locações de Mão de Obra e Terceirização:
a)33903401 - Outras Despesas de Pessoal - Terceirização
b)33903705 - Serviços de Copa e Cozinha
c)33903706 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis
d)33903796 - Locação de Mão-De-Obra - Pagamento Antecipado
VI - Serviços de Consultoria:
a)33903501 - Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica
b)33903502 - Auditoria Externa
c)33903504 - Consultoria em Tecnologia da Informação
VII - Serviços de Cópias e Reproduções de Documentos:
a)33903983 - Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos
VIII - Serviços de Limpeza e Conservação:
a)33903625 - Serviços de Limpeza e Conservação
b)33903702 - Limpeza e Conservação
c)33903978 - Limpeza e Conservação
IX - Serviços de Telecomunicações:
a)33903958 - Serviços de Telecomunicações
X - Vigilância Ostensiva:
a)33903703 - Vigilância Ostensiva
b)33903977 - Vigilância Ostensiva/Monitorada
XI - Diárias e Passagens:
a)33901414 - Diárias no País
b)33901416 - Diárias no Exterior
c)33901514 - Diárias no País
d)33901516 - Diárias no Exterior
e)33903301 - Passagens para o País
f)33903302 - Passagens para o Exterior
g)33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País
h)33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior